Uma ótima
notícia foi publicada nesta sexta-feira (21) no site do MP, para todos
os estudantes que necessitam da meia passagem intermunicipal, o Juíz
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em decisão favorável
ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil
Pública contra o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e TRANSPASSE,
determinou o cumprimento da Lei n/ 8.229/2002, que garante o direito ao
pagamento de meia passagem aos estudantes usuários do sistema
intermunicipal de transporte urbano.
O 24º Promotor de Justiça de Defesa da
Consumidor, José Augusto Perez, ajuizou a Ação Civil a partir de
inquérito Civil Público instaurado após o recebimento de cópia de
procedimento administrativo e petição inicial de Ação Civil Pública
ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN
noticiando que os órgãos em questão não estariam garantindo o direito à
meia passagem aos estudantes.
De acordo com a Decisão o DER deverá,
em cumprimento da lei n/ 8.229/2002, fiscalizar a venda de passagens
dos transportes coletivos rodoviários intermunicipais aos estudantes
portadores de carteira estudantil, em todo os pontos de venda
autorizados no Estado do Rio Grande do Norte, pela metade do preço do
bilhete cobrado na tabela aos demais usuários desse tipo de transporte.
Fonte: site da Thalita Moema
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