Aprovada
às pressas após o vazamento de fotos comprometedoras da atriz Carolina
Dieckmann, a lei 12.737 (que ganhou o apelido da atriz) estabelece penas
de multa e prisão para vários tipos de crimes digitais. Quem violar
mecanismos de segurança (como senhas) para obter segredos comerciais ou
conteúdos privados, por exemplo, poderá ficar preso por até dois anos.
Se houver divulgação ou comercialização dos dados, a pena pode ser
aumentada.
Quem
criar um programa de computador “ destinado a permitir o crime de
invasão de computadores” poderá pegar até um ano de detenção – e a pena
pode ser aumentada se o crime foi cometido, por exemplo, contra
autoridades públicas ou resultar em prejuízos econômicos.
A
outra lei, que foi aprovada pela Câmara no mesmo dia, é a Lei Azeredo
(antes, era PL 84/99), discutido desde o início da década passada. Da
redação original, considerada excessivamente restritiva (dava aos
provedores, por exemplo, a função de fiscalizar os usuários), restaram
apenas quatro artigos.
A lei tipifica “condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares”. A lei diz que os órgãos da polícia judiciária estruturarão “setores e equipes especializadas no combate à “ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado”.
Dois
artigos foram vetados pela presidente. O 2º, que equiparava o cartão de
crédito ou débito a documento particular, e o 3º, que alterava o Código
Militar ao estabelecer punição para quem divulgasse dados eletrônicos
gerando consequências. Sem os vetos, os militares poderiam, por exemplo,
controlar os dados para tentar impedir o vazamento de informações nos moldes do que fez o Wikileaks.
Parlamentares
brasileiros discutem a necessidade da aprovação de uma lei para definir
os crimes eletrônicos desde o início da década passada. A Lei Azeredo
passou anos em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado, mas
enfrentou uma forte oposição que resultou na apresentação de um projeto de lei alternativo, encabeçado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O projeto foi aprovadoàs pressas após o episódio Carolina Dieckmann.
Marco Civil
A votação dos projetos de lei que tipificam crimes digitais estava prevista para o mesmo dia do Marco Civil da Internet, lei que definirá direitos dos usuários de internet e padrões para atuações das empresas. Mas, por falta de consenso, o projeto não foi levado à plenário.
A votação dos projetos de lei que tipificam crimes digitais estava prevista para o mesmo dia do Marco Civil da Internet, lei que definirá direitos dos usuários de internet e padrões para atuações das empresas. Mas, por falta de consenso, o projeto não foi levado à plenário.
Fonte: Agência Brasil
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