O estado foi condenado e deverá
pagar como horas extras, o período excedente da jornada de trabalho por
descumprimento da lei 11.738/2008. O desembargador Cláudio Santos
concedeu liminar em favor dos professores, em decisão proferida em
Agravo de Instrumento. Todos os profissionais que estiverem atuando em
sala de aula serão beneficiados.
O SINTE/RN ajuizou a ação coletiva para garantir a todos os
professores da rede estadual o direito à jornada de trabalho descrita no
artigo 2, §4º da lei 11.738/2008, que implica em 2/3 de horário em sala
de aula e 1/3 extra-classe para preparação e correção de provas,
planejamento e qualificação.
O governo do RN nunca respeitou a lei, que é de 2008. Como o ano
letivo já começou, o SINTE/RN buscou uma alternativa provisória até o
momento em que seja implantada a jornada correta, por isso foi requerido
o pagamento as horas-aulas que extrapolam a jornada legal como hora
extra.
Fonte: sinte/RN
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