A resolução em vigor determina que para o ingresso, na pré-escola, a criança deve ter 4 anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Agência Brasil,
Pelo menos dez estados e o Distrito Federal conseguiram, na Justiça,
suspender resolução de 2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que
estabelece idade para ingresso das crianças na pré-escola e no ensino
fundamental. Após as decisões judiciais, o CNE decidiu discutir a
determinação, e marcou uma reunião para o dia 12 março, quando poderá
fazer alterações no texto.
A resolução em vigor determina que para o ingresso, na pré-escola, a
criança deve ter 4 anos completos até o dia 31 de março do ano em que
ocorrer a matrícula. No caso do ensino fundamental, a idade é 6 anos. A
medida tem desagradado pais, que têm que manter os filhos no ensino
infantil por mais um ano, por não terem atingido a idade permitida para
avançar para o ensino fundamental.
“Como vem ocorrendo essa avalanche de questionamentos, não vamos
ficar de braços cruzados. Vamos procurar uma saída que seja a mais
adequada possível à vida escolar dessas crianças”, disse o presidente da
Câmara de Educação Básica do CNE, Moacir Feitosa. Ele completou: “Vamos
buscar a elaboração de uma emenda modificatória, que atenda os sistemas
de tal forma a se ter um consenso em relação à matrícula de crianças na
pré-escola, com 4 anos de idade, e no ensino fundamenta,l com 6 anos de
idade”.
A resolução está suspensa em estados como Bahia, Minas Gerais, Rio
Grande do Norte, Ceará, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Paraná, Pernambuco e no Distrito Federal.
O conselheiro Moacir Feitosa diz que a resolução foi elaborada com a
intenção de garantir que não se antecipe a escolarização da criança,
ficando em desacordo com o estágio de maturidade. Outro motivo é
assegurar a organização do sistema educacional.
Em relação às decisões judiciais, o conselheiro diz que não adianta
suspender a norma sem definir uma idade de corte para o ingresso das
crianças. “Os tribunais barram o corte etário, mas eles não dão nenhuma
indicação de qual deveria ser o corte. Não é fácil trabalhar essa
questão. Haveremos de elaborar uma redação que atribua a
responsabilidade da matrícula à própria escola, em corresponsabilidade
com os pais. Trabalhamos na perspectiva de que não seja antecipada, de
forma danosa à escolarização da criança”, disse Moacir.
O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de
Ensino do Distrito Federal, Luiz Claudio Megiorin, critica a resolução
do CNE, e defende a mudança da data de corte e a flexibilização da
medida. “Antes, a data de corte era até 30 de junho, e tinha
flexibilidade para a escola avaliar caso a caso. Qualquer data de corte
não pode ser categórica, ela tem que ter flexibilização. Até 30 de junho
não teria problema nenhum”, avalia.
O CNE convidará para a reunião - em que será discutida a Resolução n°
6, de 2010 - a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(Undime), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e as
coordenações de educação infantil e de ensino fundamental do Ministério
da Educação.
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