A resolução em vigor determina que para o ingresso, na pré-escola, a criança deve ter 4 anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
          Agência Brasil, 
          
     
         
          
    
Pelo menos dez estados e o Distrito Federal conseguiram, na Justiça, 
suspender resolução de 2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que
 estabelece idade para ingresso das crianças na pré-escola e no ensino 
fundamental. Após as decisões judiciais, o CNE decidiu discutir a 
determinação, e marcou uma reunião para o dia 12 março, quando poderá 
fazer alterações no texto.
A resolução em vigor determina que para o ingresso, na pré-escola, a 
criança deve ter 4 anos completos até o dia 31 de março do ano em que 
ocorrer a matrícula. No caso do ensino fundamental, a idade é 6 anos. A 
medida tem desagradado pais, que têm que manter os filhos no ensino 
infantil por mais um ano, por não terem atingido a idade permitida para 
avançar para o ensino fundamental.
“Como vem ocorrendo essa avalanche de questionamentos, não vamos 
ficar de braços cruzados. Vamos procurar uma saída que seja a mais 
adequada possível à vida escolar dessas crianças”, disse o presidente da
 Câmara de Educação Básica do CNE, Moacir Feitosa. Ele completou: “Vamos
 buscar a elaboração de uma emenda modificatória, que atenda os sistemas
 de tal forma a se ter um consenso em relação à matrícula de crianças na
 pré-escola, com 4 anos de idade, e no ensino fundamenta,l com 6 anos de
 idade”.
A resolução está suspensa em estados como Bahia, Minas Gerais, Rio 
Grande do Norte, Ceará, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, 
Santa Catarina, Paraná, Pernambuco e no Distrito Federal.
O conselheiro Moacir Feitosa diz que a resolução foi elaborada com a 
intenção de garantir que não se antecipe a escolarização da criança, 
ficando em desacordo com o estágio de maturidade. Outro motivo é 
assegurar a organização do sistema educacional.
Em relação às decisões judiciais, o conselheiro diz que não adianta 
suspender a norma sem definir uma idade de corte para o ingresso das 
crianças. “Os tribunais barram o corte etário, mas eles não dão nenhuma 
indicação de qual deveria ser o corte. Não é fácil trabalhar essa 
questão. Haveremos de elaborar uma redação que atribua a 
responsabilidade da matrícula à própria escola, em corresponsabilidade 
com os pais. Trabalhamos na perspectiva de que não seja antecipada, de 
forma danosa à escolarização da criança”, disse Moacir.
O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de 
Ensino do Distrito Federal, Luiz Claudio Megiorin, critica a resolução 
do CNE, e defende a mudança da data de corte e a flexibilização da 
medida. “Antes, a data de corte era até 30 de junho, e tinha 
flexibilidade para a escola avaliar caso a caso. Qualquer data de corte 
não pode ser categórica, ela tem que ter flexibilização. Até 30 de junho
 não teria problema nenhum”, avalia.
O CNE convidará para a reunião - em que será discutida a Resolução n°
 6, de 2010 - a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação 
(Undime), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a 
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e as 
coordenações de educação infantil e de ensino fundamental do Ministério 
da Educação.
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