domingo, 13 de abril de 2014

Meio ambiente >> Avança texto que delega a municípios delimitação de área de preservação

Largura da faixa de vegetação à margem de rios ou lagoas em áreas urbanas não precisará seguir determinação nacional, segundo projeto
 
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou ontem projeto que dá aos municípios autonomia para determinar a largura da área de preservação permanente (APP) no entorno de cursos d’água em espaços urbanos. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora segue para votação final da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O texto (PLS 368/2012) modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para determinar que o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de rios ou no entorno de lagoas, nas áreas urbanas, seja estabelecido nos planos diretores dos municípios e em leis sobre uso e ocupação do solo. Estabelece ainda que a delimitação da APP leve em conta as determinações da defesa civil e que seja submetida aos conselhos estaduais e municipais de Meio Ambiente.

As regras para manutenção de vegetação nativa em APP hoje valem tanto para áreas rurais como para urbanas, situação que a autora do projeto, Ana Amélia (PP-RS), considera inadequada frente a peculiaridades dos municípios. Ela argumenta que a situação resulta em obstáculos para prefeitos que buscam o ordenamento urbano.

Autonomia
Com o projeto, Ana Amélia quer dar ao poder municipal autonomia para definir medidas necessárias à proteção dos recursos hídricos e ao crescimento urbano. Relator na CRA, Acir Gurgacz (PDT-RO) concorda com a proposta.

— Não podemos confundir APP urbana com APP rural. Precisamos respeitar os planos diretores dos municípios, pois temos particularidades em cada cidade do nosso país. Os municípios de Rondônia são diferentes dos municípios do Rio Grande do Sul — disse.

Dispositivo semelhante ao proposto constava do projeto de novo Código Florestal aprovado no Congresso, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Gurgacz observa que a proposta é polêmica, mas considera que as faixas de mata nativa exigidas pela lei em vigor são excessivas para espaços urbanos.

O código estabelece faixas de vegetação entre 30 metros e 500 metros de largura, conforme a largura dos rios, valendo para área rural e urbana. Para lagoas em área urbana, devem ser mantidas faixas de, no mínimo, 30 metros de largura.

Com o projeto, a delimitação dessas faixas passa a ser uma atribuição municipal, a ser fixada no plano diretor e nas leis sobre uso e ocupação do solo. O relator apresentou emenda para substituir por “faixas de APP marginais a corpos d’água” a expressão “área de faixa de inundação” utilizada no texto original.

Jornal do Senado (Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)

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