Largura da faixa de vegetação à margem de rios ou
lagoas em áreas urbanas não precisará seguir determinação nacional,
segundo projeto
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou ontem
projeto que dá aos municípios autonomia para determinar a largura da
área de preservação permanente (APP) no entorno de cursos d’água em
espaços urbanos. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) e agora segue para votação final da Comissão de Meio
Ambiente (CMA).
O texto (PLS 368/2012) modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012)
para determinar que o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de
rios ou no entorno de lagoas, nas áreas urbanas, seja estabelecido nos
planos diretores dos municípios e em leis sobre uso e ocupação do solo.
Estabelece ainda que a delimitação da APP leve em conta as determinações
da defesa civil e que seja submetida aos conselhos estaduais e
municipais de Meio Ambiente.
As regras para manutenção de vegetação nativa em APP hoje valem tanto
para áreas rurais como para urbanas, situação que a autora do projeto,
Ana Amélia (PP-RS), considera inadequada frente a peculiaridades dos
municípios. Ela argumenta que a situação resulta em obstáculos para
prefeitos que buscam o ordenamento urbano.
Autonomia
Com o projeto, Ana Amélia quer dar ao poder municipal autonomia para
definir medidas necessárias à proteção dos recursos hídricos e ao
crescimento urbano. Relator na CRA, Acir Gurgacz (PDT-RO) concorda com a
proposta.
— Não podemos confundir APP urbana com APP rural. Precisamos
respeitar os planos diretores dos municípios, pois temos
particularidades em cada cidade do nosso país. Os municípios de Rondônia
são diferentes dos municípios do Rio Grande do Sul — disse.
Dispositivo semelhante ao proposto constava do projeto de novo Código
Florestal aprovado no Congresso, mas foi vetado pela presidente Dilma
Rousseff. Gurgacz observa que a proposta é polêmica, mas considera que
as faixas de mata nativa exigidas pela lei em vigor são excessivas para
espaços urbanos.
O código estabelece faixas de vegetação entre 30 metros e 500 metros
de largura, conforme a largura dos rios, valendo para área rural e
urbana. Para lagoas em área urbana, devem ser mantidas faixas de, no
mínimo, 30 metros de largura.
Com o projeto, a delimitação dessas faixas passa a ser uma atribuição
municipal, a ser fixada no plano diretor e nas leis sobre uso e
ocupação do solo. O relator apresentou emenda para substituir por
“faixas de APP marginais a corpos d’água” a expressão “área de faixa de
inundação” utilizada no texto original.
Jornal do Senado (Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
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