Por Elismar Bezerra
Coordenador do Núcleo SINTE-RN em Portalegre/RN
Em 11 de abril
de 2014, em apreço à notificação do excelentíssimo Juiz de Direito da Vara
Única da Comarca de Portalegre, o SINTE/RN (Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Pública do Rio Grande do Norte), na Pessoa de seus Representantes
Legais, Professor Elismar Bezerra, Professor João Batista - Núcleo de
Portalegre/RN e o Professor José Teixeira da Silva - Coordenador Estadual,
compareceram às 10h00min, à sala de audiência da comarca de Portalegre-RN, com
objetivo de uma conciliação com a Prefeitura Municipal de Portalegre, na pessoa
do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Portalegre, presente também o
assistente em assunto jurídico da PMP - (Prefeitura Municipal de Portalegre) e
o Senhor Secretário de Educação. Esteve apoiando o movimento paredista a maioria
dos Professores que aderiram a Greve, permanecendo na comarca até o término do
evento, na sequencia em assembleia foram informados sobre todas as negociações.
No entanto,
pretendo informar que, lamentavelmente a Greve dos trabalhadores em educação de
Portalegre continua, pois, não houve acordo, entre o gestor municipal e o
SINTE-RN na ocasião da audiência de conciliação, e que, o SINTE-RN está
disposto a qualquer momento a negociação, pois a intransigência não é nossa,
mas da gestão municipal, ao contrário aguardaremos o julgamento final da ação,
no tribunal de justiça, pelo desembargador Saraiva Sobrinho. Não pretendo neste
momento montar uma contraofensiva em relação a esta posição da gestão, mas a
explicação é muito simples e evidente, os professores(as) estão com Piso
Salarial defasado, em mais 30,%, o Plano de Carreira, está “CONGELADO” e o
prefeito ainda quer que se abra mão da hora atividade, na negociação o gestor
pediu mais uma vez que os Professores tivesse um pouco mais de paciência, argumentando
que se houver evolução na receita possivelmente no segundo semestre do ano em
curso começaria a cumprir em parte a garantia dos direitos dos professores
reprimidos mediante a legislação.
Tempo de chorar,
e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de saltar; Tempo de espalhar pedras,
e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar, e tempo de afastar-se de abraçar;
Tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de deitar fora;
Tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar;
Tempo de amar, e tempo de aborrecer; tempo de guerra, e tempo de paz, Tempo de
cumprir com os deveres, tempo de lutar por direitos . Neste sentido contamos e
agradecemos a compreensão de todos os pais de alunos, aos alunos da rede
municipal, na certeza que voltaremos a nossa atividade logo que aconteça o
julgamento do processo, cumprindo o que confere a Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 24º. A
educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com
as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas
horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Isso é uma vergonha! Mas, pelo que sei o povo merece o que estar acontecendo naquela cidade de Portalegre/RN. Pois, o sistema politico que estar posto na Prefeitura reina a quase 20 anos. E o problema não estar apenas na Educação. Mas, também na saúde, limpeza pública e sem falar nos pontos turísticos totalmente abandonados.
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