Implantada
pelo governo estadual em 2007, a Lei 100 efetivou sem concurso mais de
100 mil professores de escolas estaduais. A lei significou um “atalho”
no caminho estipulado na Constituição Federal, em que os servidores
públicos precisam ser aprovados, necessariamente, por concurso
público. Na época, a oposição denunciou que a lei tinha caráter
eleitoral e não se sustentava na legislação.Dada a contradição, sete
anos depois, a Lei 100 cai e coloca no prejuízo os professores e a
educação do estado.
A decisão de derrubar a Lei 100 foi do Supremo
Tribunal Federal (STF), em 1º de julho deste ano, quando foi julgada
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério
Público Federal. A ação sugeria que a Lei 100 não poderia continuar em
vigor, pois burlava os artigos 19 e 37 da Constituição Federal, sendo
considerada, por isso, inconstitucional.
Professores de escolas estaduais serão dispensados de forma precária |
Esta decisão trouxe à
tona uma série de problemas, que se agravam com a falta de soluções por
parte do governo estadual. Em entrevista ao jornal Estado de Minas em
fevereiro deste ano, a Secretária de Educação de Minas Gerais, Ana
Lúcia Gazzola, afirmou que o governo não tinha um “plano B” para o caso
de a lei cair. “Não, nem parei para pensar nisso. Para quê? Fizemos uma
boa defesa no Supremo, que é um guardião de direitos”, afirmou.
Sem FGTS, com acúmulo de problemas
Dos
100 mil afetados, cerca de 20 mil já estão afastados das atividades, na
maioria dos casos, por aposentadoria. Segundo Beatriz Cerqueira,
presidenta do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação
(Sind-UTE), os 80 mil professores ainda na ativa não terão direito ao
seguro desemprego e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
quando demitidos. Estão também prejudicadas as licenças médicas, o
ajustamento de função e a aposentadoria desses profissionais.
Sebastião
Magalhães Rosa, professor de química há 13 anos em Brasópolis, Sul de
Minas, relata que as superintendências de educação não fornecem
informações suficientes, jogando o servidor de um órgão a outro em busca
soluções. Ele conta que, recentemente, colegas de trabalho procuraram
assistência médica no IPSEMG, do governo estadual, e foram orientados a
procurar do INSS, de responsabilidade do governo federal. Chegando ao
INSS, tiveram a consulta médica novamente recusada.
“O Estado não
discute os problemas de quem adoeceu, não faz um processo sério de
previdência e não tem aposentado os profissionais que adoecem. Quando
requeremos reunião e acordos, recebemos apenas negativas”, avalia
Beatriz Cerqueira.Procurado com insistência, o governo estadual não
respondeu às questões da reportagem.
Parlamentares propõem PEC com o mesmo conteúdo da lei derrubada pelo STF
Segundo
admite a Secretária de Educação do estado, Ana Lúcia Gazzola, em
entrevista ao Estado de Minas, existe uma dívida do governo estadual com
o INSS carregada por vários anos e que totalizava R$ 10 bilhões em
2007. Isso aconteceu porque o governo estadual não repassava ao INSS o
dinheiro recolhido para a aposentadoria dos seus 100 mil professores
contratados temporariamente. Para receber verba da União é preciso estar
em dia com o INSS. Beatriz Cerqueira destaca que a Lei 100 foi aprovada
para efetivar os designados como servidores estaduais e, assim, passar
ao Estado (IPSEMG), a responsabilidade sobre a aposentadoria desses
professores.
De acordo com Carlos Eduardo Araújo Morato, assessor
do bloco parlamentar Minas Sem Cesura, alguns deputados mineiros querem
“reeditar” a Lei 100 e propuseram uma PEC com o mesmo conteúdo. “Isso é
uma afronta ao STF e uma enganação ao cidadão mineiro e ao servidor. Já
houve uma decisão judicial contra a Lei 100 e agora é preciso cumprir a
sentença”, defende.
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