sábado, 27 de setembro de 2014

Saúde >> Anvisa define regras para volta dos inibidores de apetite

 
Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira a resolução (RDC 50/2014) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta o retorno da venda de inibidores de apetite com anfetaminas.
 
A medida foi aprovada pelo Senado em 2 de setembro. Na ocasião, o projeto de decreto legislativo (PDS) 52/2014 suspendeu resolução anterior da agência reguladora que proibia a prescrição e venda desses controladores de obesidade.

A resolução dispõe sobre as medidas de controle de “comercialização, prescrição e dispensação” dos medicamentos anorexígenos que contenham as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol e sibutramina, “seus sais e isômeros, bem como intermediários”. A norma estabelece as doses diárias recomendadas para cada uma dessas substâncias e proíbe que sejam prescritas acima dessas dosagens.
 
O documento também obriga os profissionais de saúde, farmácias e empresas detentoras do registro dos medicamentos a notificarem qualquer evento adverso relacionado ao uso de medicamentos que contenham essas substâncias.

Além disso, o regulamento estabelece que as prescrições médicas de produtos que contenham as substâncias deverão ser acompanhadas de Termo de Responsabilidade do Prescritor em três vias: uma para o prontuário do paciente, uma para a farmácia ou drogaria e outra para o paciente. O termo de ­responsabilidade, assinado pelo paciente, servirá como comprovação de que “recebeu as informações prestadas pelo prescritor” sobre a substância, suas contraindicações, efeitos colaterais e adversos e precauções durante o uso.

Novo registro
A resolução prevê também que as empresas interessadas em comercializar medicamentos contendo mazindol, femproporex e anfepramona deverão requerer novo registro à agência. A análise técnica dos pedidos levará em consideração a comprovação de eficácia e segurança dos produtos.

A sibutramina era a única dessas quatro substâncias anorexígenas que já era comercializada mesmo antes da aprovação do decreto legislativo pelo Senado, mas a nova resolução também traz recomendações sobre ela, classificada pela Anvisa como psicotrópico anorexígeno e vendida como medicamento tarja preta.

(Com informações da Anvisa e da Agência Brasil)

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