A votação, realizada em turno suplementar, confirmou a decisão
adotada em reunião anterior da CAE pela aprovação do substitutivo da
relatora, Gleisi Hoffmann (PT-PR), a dois projetos de lei do Senado que
tramitam em conjunto: PLS 3/2007 e PLS 153/2007, respectivamente, do
ex-senador Osmar Dias e do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). As novas
regras deverão revogar integralmente a Lei 5.764/1971, da ditadura
militar.
O substitutivo garante a liberdade de associação das cooperativas,
que poderão se filiar à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) ou à
União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a
nenhuma delas ou até mesmo às duas, se assim o desejarem. Esse é um dos
pontos de divergência entre os dois projetos: enquanto o de Osmar Dias
incorpora o princípio da unicidade de representação e definia a OCB e as
organizações das cooperativas estaduais como representantes exclusivas
do cooperativismo, a proposta de Suplicy determina a livre organização
das entidades.
Tributação
Outro ponto de divergência é a definição do que é “ato cooperativo”,
que o projeto de Suplicy define como “aquele praticado entre a
cooperativa e seu cooperado, ou entre cooperativas associadas, na
realização de trabalho, serviço ou operação que constituem o objetivo
social” da entidade. A proposta de Osmar Dias equipara ao ato
cooperativo os “negócios auxiliares ou meios indispensáveis à consecução
dos objetivos sociais”.
Essa definição, segundo a relatora, é importante, porque a
Constituição prevê que o ato praticado entre a cooperativa e os sócios
tenha tratamento tributário mais favorável do que o dispensado às
empresas. Gleisi foi contra a ampliação dessas isenções. Ela optou por
transcrever o atual texto da Lei 5.764/1971, que trata do ato
cooperativo, transferindo para uma futura lei complementar a definição
sobre o assunto.
O substitutivo exclui o capítulo que trata da moratória das
sociedades cooperativas prevista nos dois projetos. A relatora observou
que os contornos desse mecanismo eram semelhantes ao da antiga
concordata, sem a previsão de falência no caso de descumprimento das
condições da moratória. Aprovado antes pelas Comissões de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o
projeto poderá agora ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se
não houver recurso para ser analisado em Plenário.
Fonte: Jornal do Senado
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