quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Economia >> Nova Lei das Cooperativas é aprovada e segue para a Câmara


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu ontem a votação da nova Lei das Cooperativas, que, entre outras regras, torna obrigatório o registro em uma organização representativa para que a entidade possa ser reconhecida como uma cooperativa.

A votação, realizada em turno suplementar, confirmou a decisão adotada em reunião anterior da CAE pela aprovação do substitutivo da relatora, Gleisi Hoffmann (PT-PR), a dois projetos de lei do Senado que tramitam em conjunto: PLS 3/2007 e PLS 153/2007, respectivamente, do ex-senador Osmar Dias e do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). As novas regras deverão revogar integralmente a Lei 5.764/1971, da ditadura militar.

O substitutivo garante a liberdade de associação das cooperativas, que poderão se filiar à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) ou à União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a nenhuma delas ou até mesmo às duas, se assim o desejarem. Esse é um dos pontos de divergência entre os dois projetos: enquanto o de Osmar Dias incorpora o princípio da unicidade de representação e definia a OCB e as organizações das cooperativas estaduais como representantes exclusivas do cooperativismo, a proposta de Suplicy determina a livre organização das entidades.

Tributação
Outro ponto de divergência é a definição do que é “ato cooperativo”, que o projeto de Suplicy define como “aquele praticado entre a cooperativa e seu cooperado, ou entre cooperativas associadas, na realização de trabalho, serviço ou operação que constituem o objetivo social” da entidade. A proposta de Osmar Dias equipara ao ato cooperativo os “negócios auxiliares ou meios indispensáveis à consecução dos objetivos sociais”.

Essa definição, segundo a relatora, é importante, porque a Constituição prevê que o ato praticado entre a cooperativa e os sócios tenha tratamento tributário mais favorável do que o dispensado às empresas. Gleisi foi contra a ampliação dessas isenções. Ela optou por transcrever o atual texto da Lei 5.764/1971, que trata do ato cooperativo, transferindo para uma futura lei complementar a definição sobre o assunto.

O substitutivo exclui o capítulo que trata da moratória das sociedades cooperativas prevista nos dois projetos. A relatora observou que os contornos desse mecanismo eram semelhantes ao da antiga concordata, sem a previsão de falência no caso de descumprimento das condições da moratória. Aprovado antes pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o projeto poderá agora ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para ser analisado em Plenário.

Fonte: Jornal do Senado

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