Objetivo é reforçar a
proteção ao meio ambiente e estabelecer regras para o desenvolvimento do
turismo sustentável na região. IDEMA, Capitania dos Portos, SPU e ONG
Oceânica também assinaram termo.
O Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF) assinou um termo de ajustamento de
conduta (TAC) com as quatro empresas que operam os passeios aos
parrachos de Pirangi. O acordo firmado também pelo Idema, Secretaria do
Patrimônio da União (SPU), Capitania dos Portos e ONG Oceânica
aperfeiçoa medidas já previstas em um TAC assinado em fevereiro de 2010 e
ainda estipula novas regras, com objetivo de reduzir os danos
ambientais e aumentar a segurança dos visitantes.
Os detalhes finais do TAC
foram definidos em uma reunião na manhã desta quinta-feira (18),
presidida pelo procurador da República Victor Mariz, e que contou com a
participação dos representantes da Capitania dos Portos, capitão de
Fragata Alexander Neves de Assumpção; da ONG Oceânica, o gestor de
recursos Guido Grimaldi; da superintendente estadual da Secretaria do
Patrimônio da União, Yeda Cunha; e do diretor geral do Idema, Manoel
Jamir Júnior.
Pelas empresas participaram
os representantes da Canguru Passeios Náuticos, Francisco Kleber
Ferreira; do Marina Badauê, Gastão Grossmann Cabral; da Terra Molhada
Turismo e Aventura, Paloma Pereira; da Ponira Náutica, Maurício
Ferreira; e ainda da Marina Litoral Sul, representada por Adriana da
Silva.
Normas - O número de
embarcações que podem realizar o passeio turístico aos parrachos foi
limitado a oito e somente poderão operar o serviço as empresas que já
atuavam de forma contínua em fevereiro de 2010 (Canguru, Marina Badauê,
Ponira e Terra Molhada).
O número máximo de
visitantes levados pelas empresas, por dia, é de 616 e as viagens não
poderão ser realizadas após o pôr-do-sol. Uma área de 50 metros ao redor
do “Trapiche do Marina Badauê” foi definido como ponto obrigatório para
a saída e retorno dos barcos.
As empresas deverão
destinar até 10% das vagas, por viagem, gratuitamente, para alunos e
professores dentro de programas educacionais das redes públicas de
ensino, a serem utilizadas com agendamento prévio, dentro do período
letivo.
Plano - O novo
documento também prevê a efetivação do Plano de Gestão da área, até que
seja criada uma unidade de conservação no local. Um diagnóstico
ambiental produzido pela ONG Oceânica já havia apontado a degradação da
área dos Parrachos de Pirangi, em decorrência da exploração indevida.
Dentre as regras do TAC,
está incluída a obrigação das empresas em destinar recursos para
contratação de dois monitores ambientais, por meio de uma ONG. ou
entidade a ser convidada pelos compromitentes. Os dois monitores
contribuirão na fiscalização, assim como na divulgação e orientação aos
visitantes.
Há, ainda, a obrigação de
manutenção periódica e adequada das embarcações, para evitar vazamento
de óleo; a proibição de fundear em qualquer ponto dos recifes,
independente do tipo de âncora; a proibição de despejar lixo no mar, ou
mesmo alimentar os peixes; além de outra série de cuidados com a fauna e
flora.
Até 30 de novembro de 2015,
as empresas deverão instalar e utilizar permanentemente protetores de
hélice em suas embarcações. No momento da viagem, e na chegada das
embarcações aos parrachos, as empresas deverão repassar aos visitantes
um informe com regras quanto ao lazer no local.
Os barcos devem adotar
ainda trajeto único de forma a reduzir os riscos de colisão entre eles e
também com banhistas e a fauna marinha. Na área de praia, na entrada do
rio Pirangi e nas proximidades dos parrachos deverá ser observada a
velocidade máxima de 6 km/h.
Características - Os
Parrachos de Pirangi são formações recifais sobre as quais se formam
piscinas naturais, durante a maré baixa. A área fica entre os municípios
de Parnamirim e Nísia Floresta e é especialmente protegida pelos órgãos
de meio ambiente, devido à grande biodiversidade, com numerosas
espécies de peixes, algas e invertebrados.
A multa por descumprimento
do TAC é de R$ 20 mil para qualquer uma das obrigações fixadas no termo,
acumulada com R$ 1 mil por cada dia de atraso na execução das
obrigações descumpridas. O ajustamento de conduta terá validade até a
aprovação do Plano de Gestão da futura Unidade de Conservação a ser
criada nos parrachos de Pirangi.
Confira a íntegra do TAC.
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