quarta-feira, 10 de junho de 2015

Órgãos públicos com débitos junto a Caern podem negociar com descontos e parcelamento


Empresa oferece descontos e parcelamentos dos débitos (Foto: Arquivo)
Empresa oferece descontos e parcelamentos dos débitos
Movida pelo propósito de investir na ampliação e qualidade dos serviços prestados aos clientes e sem dispor dos recursos necessários, a direção da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) decidiu fazer uma campanha de incentivo à quitação de débitos contraídos nos últimos anos pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. A campanha foi iniciada na segunda-feira (01) e se estenderá até 31 de dezembro, oferecendo descontos e parcelamentos, em caráter excepcional, para quem negociar com a empresa.

De acordo com a Resolução 03/2015 do Conselho de Administração da Caern, as instituições municipais, estaduais ou federais que não manifestarem intenção de negociar suas dívidas junto à companhia e aqueles que não concretizarem a sua regularização, até 31 de dezembro, deverão ter seus débitos devidamente revisados e ajuizados. Para tornar ainda mais acessível à negociação, a empresa está dispensando juros de mora, multas (por impontualidade e regulamentares), além do parcelamento, que, dependendo de alguns critérios, pode ser em 48 ou 96 meses, conforme o caso.
O gestor da Unidade Comercial de Grandes Clientes (UGCL) da Caern, Jorge Fagundes, explicou que a empresa está oferecendo oportunidade aos clientes que não tenham débitos cobrados judicialmente e se ajuizados, que não tenham sentença de mérito publicada. "Caso tenha sido publicada, a Assessoria Jurídica formalizará o Acordo Extrajudicial e providenciará a sua apresentação perante o juízo competente para a sua homologação", cita o documento assinado pelo Conselho de Administração da Caern.
Em caso de débitos dos municípios, a companhia considera para efeito de amortização da dívida, os valores dos investimentos, porventura realizados pelo município com recursos próprios em obras de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, desde que devidamente avaliado pela diretoria de Empreendimentos. Essa medida é aplicada aos municípios que tenham contrato de concessão com a Caern ou que estão sendo firmados os Contratos de Programa. As instituições públicas que não negociarem seus débitos dentro do prazo estabelecido na resolução ficam sujeitas às penalidades da lei, culminando com a suspensão dos serviços. 
(Assessoria Caern)

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