quarta-feira, 21 de outubro de 2015

MEIO AMBIENTE >> MPRN firma TAC para coibir uso indevido de áreas verdes em Apodi

Resultado de imagem para áreas verdes em ApodiO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito deste município. No TAC, o gestor se compromete a adotar todas as medidas cabíveis para coibir o uso indevido de áreas verdes no município.

A elaboração do documento levou em consideração a ausência da devida arborização na área urbana municipal, como vias e logradouros públicos, constatada por investigação resultante do Inquérito Civil Público nº 06.2012.002422-9.

O prefeito recebeu o prazo de 90 dias para elaborar, aprovar e publicar Manual de Arborização Urbana do Município de Apodi, que deverá estabelecer critérios e condições para a arborização em áreas livres públicas, áreas verdes de loteamentos, logradouros públicos e terrenos a serem edificadas vias públicas. O Manual deverá ter ampla divulgação e publicização, inclusive através do site oficial do Município.

O mesmo prazo foi estabelecido para que seja promovido o levantamento dos loteamentos existentes na cidade e suas respectivas áreas verdes, devendo indicar expressamente a destinação real de tais áreas, efetuando, se necessário, a delimitação das mesmas e enviando o respectivo relatório para a Promotoria de Justiça ao final do prazo.

Caso sejam identificadas irregularidades no levantamento, deve ser elaborado projeto de recuperação com enfoque na arborização, que deverá ser apresentado à Promotoria de Justiça dentro de 90 dias, a contar do fim do prazo anterior. Tal projeto deve ser executado no prazo máximo de 365 dias.

A Promotoria de Justiça também estabeleceu o prazo de 90 dias para que seja apresentado cronograma das ações prioritárias de arborização na área urbana do município, incluídas tanto as áreas livres públicas, logradouros públicos, como áreas verdes de loteamentos que porventura não estejam sendo utilizadas enquanto tais.

O prefeito se comprometeu ainda a enviar projeto de lei ao Poder Legislativo a fim de que seja criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente, com a finalidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem o uso racional dos recursos ambientais, melhoria da qualidade do meio ambiente, prevenção de danos ambientais e promoção da educação ambiental.

Também deve ser enviado projeto de lei, a fim de que, para que haja autorização de loteamentos no município, o loteador seja obrigado a elaborar e executar projeto de arborização das praças e vias públicas do loteamento, que deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Obras. Na hipótese da inexecução do projeto citado, caberá ao gestor municipal promover seu cumprimento, mediante os instrumentos legais existentes.

Ao fim dos prazos estipulados, os documentos que comprovem o cumprimento das cláusulas deverão ser enviados ao MPRN, independente de notificação expedida para tanto.

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do acordo implicará em pagamento de multa diária pessoal de R$ 500 paga pelo prefeito de Apodi. O valor pago será recolhido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, que ainda será criado.

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