quinta-feira, 22 de outubro de 2015

PARTICIPAÇÃO POPULAR >> População pode ser consultada sobre nomes de obras, monumentos e ruas

   


A denominação ou renomeação de obras, monumentos, serviços e logradouros públicos deverá ser sempre estabelecida por lei, levada em conta a especificação de cada caso, e obedecer a critérios de relevância histórico-cultural. Essa é a determinação do PLS 189/2015, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na reunião desta terça (20) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O maior objetivo da proposta, que agora será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ ), é que os processos de escolha tenham também uma maior participação popular.
Isso se daria por meio da realização de consultas e audiências públicas com representantes comunitários, organizações e associações onde se situem tais obras, serviços ou monumentos. A proposta também prevê que essas homenagens poderão se dar por meio de iniciativa popular.
O texto final, aprovado a partir de relatório do senador Lasier Martins (PDT-RS), também proíbe a escolha de personalidades vivas como homenageados nessas ocasiões. Também fica vedada a escolha de nomes que em qualquer momento de suas trajetórias tenham tido algum envolvimento com a exploração ou defesa de mão de obra escrava, assim como também fica vedada a inscrição de nomes de autoridades nas placas indicadoras das obras ou nos veículos que estejam a serviço da administração pública.
Por Agência Senado

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