A
denominação ou renomeação de obras, monumentos, serviços e logradouros
públicos deverá ser sempre estabelecida por lei, levada em conta a
especificação de cada caso, e obedecer a critérios de relevância
histórico-cultural. Essa é a determinação do PLS 189/2015, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na reunião desta terça (20) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O
maior objetivo da proposta, que agora será analisada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ ), é que os processos de escolha
tenham também uma maior participação popular.
Isso
se daria por meio da realização de consultas e audiências públicas com
representantes comunitários, organizações e associações onde se situem
tais obras, serviços ou monumentos. A proposta também prevê que essas
homenagens poderão se dar por meio de iniciativa popular.
O
texto final, aprovado a partir de relatório do senador Lasier Martins
(PDT-RS), também proíbe a escolha de personalidades vivas como
homenageados nessas ocasiões. Também fica vedada a escolha de nomes que
em qualquer momento de suas trajetórias tenham tido algum envolvimento
com a exploração ou defesa de mão de obra escrava, assim como também
fica vedada a inscrição de nomes de autoridades nas placas indicadoras
das obras ou nos veículos que estejam a serviço da administração
pública.
Por Agência Senado
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