quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL >> Seminário discute Selo SIM em produtos de origem vegetal e animal

O mel está entre os produtos que precisam dessa exigência
Na manhã desta segunda-feira (14), as secretarias de Agricultura e Recursos Hídricos (SEMARH) e da Saúde (SMS) ministram o primeiro Seminário do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal e vegetal de Mossoró. 
O evento foi realizado das 8h às 12h no auditório do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER). Com credenciamento gratuito e realizado no início do evento.
Durante a primeira parte do seminário, a equipe de veterinários e agrônomos do Selo SIM esclareceu, aos produtores e técnicos, as exigências da lei municipal 3.027 e do decreto municipal 4.173, que dispõem sobre as regras referentes à documentação, limites de produção, higiene das instalações, utilização dos equipamentos de proteção individuais (EPIs), armazenamento, embalagem, rotulagem e manual das boas práticas de fabricação, entre outras exigências.
Ao se adequarem à lei dentro desses aspectos, os agricultores estão saindo da clandestinidade, passando a viver sem impedimentos no mercado, fortalecendo a agricultura familiar de Mossoró e toda a sua cadeia produtiva.
Ainda no seminário, por parte dos agentes da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, repassaram aos participantes informações sobre o processo correto para a comercialização dos produtos inspecionados, com base na legislação básica sobre o assunto.
O Selo SIM, que está em vigência desde o primeiro semestre deste ano, serve para que o Município ateste, após inspeção, a qualidade de produtos para o consumo humano, sem riscos à saúde da população consumidora, constituindo-se em instrumento a serviço da segurança alimentar, desenvolvimento econômico e de mercado.
A fiscalização abrange animais para o abate, pescado e derivados, leite e derivados, ovos e derivados, mel de abelha e derivados, produtos de origem vegetal e vegetais minimamente processados para o consumo direto humano.
De acordo com portaria 339/2015, esses produtos só podem ser comercializados após o cadastro de inspeção e liberação do selo específico, que verifica as condições técnicas, higiênico-sanitárias e ambientais de fabricação e comercialização.

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