Um carro arrematado como sucata, assim definido no edital de um leilão judicial, não pode ser consertado para uso pessoal e voltar a trafegar pelas ruas, segundo decisão unânime da Segunda Turma do STJ.
Os ministros julgaram um recurso em mandado de segurança proposto por cidadão que arrematou um veículo, em 2011, em leilão realizado na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo.
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Ver mais Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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