domingo, 13 de março de 2016

Pelo direito sagrado direito de Liberdade de ir, vir e lutar

Liberdade de ir, vir e lutar
Por Mario Trajano
Há algo de muito podre nesta República Sul Americana quando agentes do Ministério Público e do Judiciário prestam-se ao lastimável mister de cercear o direito de um militante político de exercer livremente o seu pensamento e a sua liberdade de ir e vir, proibindo-o de participar de uma manifestação democrática em prol da legalidade e do Estado de Direito.
Soube agora, através do meu dileto e querido amigo e companheiro de lutas, Fábio Henrique Lima de Almeida que o Presidente da Fundação José Augusto, poeta Crispiniano Neto havia sofrido um atentado ao livre exercício e manifestação de suas convicções ideológicas, bem como ao seu próprio direito de ir e vir, em face de decisão judicial que determinou o seu recolhimento ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, durante o próximo domingo, por ocasião das manifestações, que ocorrerão na Capital Potiguar, a exemplo de outras tantas que deverão acontecer, neste dia 13 de março, umas a favor do golpe contra a democracia e outras em socorro à preservação da vontade livre e soberana do povo brasileiro e da constitucionalidade, hoje tão aviltantemente ameaçada.
Segundo nota veiculada em diversos blogs aqui do RN, alguns escritos por funcionários fantasmas da Assembléia Legislativa, a Justiça acatando, em sede de decisão lavrada por um dos magistrados da Comarca de Natal, acolheu pedido feito pelo Ministério Público no sentido de proibir a participação do referido militante do Partido dos Trabalhadores de participar as manifestações contra o golpe do impeachment e a favor, não apenas do ex-presidente Lula e da Presidenta Dilma, mas em prol da própria preservação do Estado Democrático de Direito.
Confesso que fiquei estarrecido.
Proibir-se, em plena democracia, que um militante politico, quadro dos mais valorosos e respeitáveis da política e da vida cultural de seu estado, venha a participar de um ato público, trata-se indubitavelmente de gesto da mais deslavada truculência ensejando, ao menos em tese, a mais profunda e indisfarçável ilegalidade.
Costumo adotar a mais profunda cautela quando da emissão de opiniões de caráter técnico jurídico, político e pessoal sobre fatos do cotidiano que chegam ao meu conhecimento. Prefiro checar primeiro a veracidade das informações (em especial aquelas veiculadas por uma imprensa notoriamente descompromissada com a verdade) antes de proferir qualquer parecer, qualquer opinião acerca de tais fatos, sobretudo aqueles mais polêmicos e controvertidos. Mas a se confirmar tamanho desrespeito à legalidade, ao livre exercício dos direitos de ir e vir e de defender publicamente as suas convicções ideológicas de Crispiniano Neto, estaremos diante de um aterrador quadro em que o Judiciário assume para si o triste papel de órgão repressivo de uma ditadura togada, que apesar da aparente feição de legalidade, na verdade é tão autocrática quanto uma ditadura fardada como aquela que tomou o poder no golpe de 64.
O absurdo de uma noticia dessas, o descalabro total de se imaginar que alguém seja impedido de participar de uma manifestação livre e democrática de suas opiniões, atrai para Crispiniano a condição de verdadeiro preso político, atirando à lama da ilegalidade, direitos e garantias de caráter nitidamente constitucional e em prol do qual tombaram tantos patriotas quando dos dois regimes de exceção pelos quais essa República teve o infortúnio de atravessar no século XX.
Analisando-se exclusivamente à luz do Direito Processual Penal, a aplicação de uma medida cautelar dessa natureza que se destine a determinar a abstenção de se comparecer a determinado local e concomitantemente a obrigação de se ficar recolhido em um dado órgão público, somente se justificaria caso houvesse fundado e justificado receio de alguma afronta à ordem pública, se, por ventura, a manutenção do suposto acusado em custódia fosse efetivamente necessária.
Como disse anteriormente, desconheço o processo e os fatos que o ensejaram e costumo adotar uma postura de profunda cautela quando da emissão das minhas opiniões, em especial aquelas de caráter técnico científico. Mas, ao que me parece, confirmando-se o modo e a forma como tal descalabro jurídico e político foi prolatado, estaremos diante de mais um atentando á legalidade, praticado justamente por quem tem o dever de preservá-la, com imparcialidade, isonomia e retidão.
Segundo Fábio Henrique Lima de Almeida informou-me o “perigoso terrorista”, cujas armas, na admirável luta que sempre travou em prol da democracia e da cultura potiguar, são a sua imaginação, a sua inteligência e a sua sensibilidade de poeta, não havia ainda sido notificado da decisão, em que pese vários blogs já terem feito a divulgação da sentença, em prática que vem se tornando uma constante, aonde decisões judiciais são veiculadas primeiro em blogs e jornais politicamente alinhados com a oposição ao PT do que mesmo no Diário Oficial.
Caso a notificação de tal decisum venham a ocorrer ao longo de hoje, sugiro ( e quem sou eu, modesto advogado e professor de província, eterno aprendiz do Direito!) que seja ajuizado, em caráter de urgência urgentíssima o necessário e contundente Habeas Corpus, com pedido de liminar, a fim de que seja resguardado o direito ao cidadão Crispiniano Neto de poder exercer livremente o seu direito á liberdade, de opinião e de locomoção, assegurando-se a defesa de tais direitos, ambos de natureza absolutamente indisponível e associados à própria personalidade, à própria condição de pessoa humana em um Estado Democrático de Direito.
Assisto a tudo isso com a mais absoluta perplexidade e indignação. Parece que o grotesco episódio da ilegalidade praticada contra o Presidente Lula, da infame tentativa de sequestro camuflada em condução coercitiva (sem que o depoente tenha sequer sido notificado) está fazendo escola e o Torquemada de Curitiba parece estar fazendo seguidores.
Contra esses ataques à legalidade devemos agir com energia, com vigor, com destemor e altivez, mas sempre, dentro da legalidade institucional, sempre com a utilização das armas, das ferramentas que o Estado Democrático nos fornece, como o remédio heroico do Habeas Corpus que, ao menos em uma análise feita a priori, encarnaria o meio próprio para fustigar tamanha afronta, não apenas ao poeta Crispiniano Neto, mas também à própria Democracia Brasileira.
Combater o bom combate custa caro, quer em tempos de ditadura escancarada, quer sob o sol de uma aparente democracia, em que a liberdade vê-se constrangida, apenas pela manifestação livre e soberana no pensamento, tão supostamente defendida pela grande imprensa.
Mas se o preço a pagar é alto a recompensa é muito maior, a liberdade que só a democracia pode proporcionar e que não pode ser constrangida por quem quer que seja, pelo tacão das botas e pelo aço das baionetas , nem pela pena e pela toga de um Judiciário historicamente comprometido com as elites.
Força companheiro Crispiniano Neto, força em sua luta. A sua luta é a nossa luta, a luta pela democracia, pela legalidade, pelo Estado Democrático e pelo Direito, o Direito de ir, vir e de lutar.
Caicó, 11 de março de 2015.
Fonte: http://www.substantivoplural.com.br/liberdade-de-ir-vir-lutar/

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