sábado, 16 de abril de 2016

Há Luz no Final deste Túnel? >> Dilma: Uma presidente que não tem nada contra ela, será julgada por muitos deputados comprovadamente fichas sujas...

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Por Lígia Limeira15 de abril de 2016 no site Nominuto.com
Em meio ao processo que busca a exposição das vísceras da corrupção no país, assistimos, atônitos e não menos nauseados, à infrutífera verborragia dos deputados federais membros da Comissão Especial do Impeachment, quando da sessão de votação da abertura do processo contra a presidente eleita, Dilma Rousseff.
O cenário ganhou ares dantescos pela absoluta falta de compostura e de equilíbrio dos parlamentares, que pareciam mais estar numa arena do que em uma Casa Legislativa, em que figuram como representantes do povo brasileiro. Nem mesmo o painel de votação estava à mostra, porque uma horda indisciplinada e incontrolável resolveu se aglomerar frente ao equipamento. Em vão, o presidente da referida Comissão tentou remediar a situação e refrear os gritos, os achaques, as constantes interrupções e o induvidoso achincalhamento à democracia.
Desse triste episódio, evidencia-se a imaturidade ética, moral e política do corpo legislativo brasileiro, que está longe de honrar com os compromissos que assumiu junto aos seus eleitores e quando do juramento feito por ocasião de sua posse: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil".
O descrédito no Poder Legislativo é antigo, mas vem se intensificando ao longo dos anos. Na última grande pesquisa realizada nessa seara, pelo Instituto Datafolha, o Congresso Nacional só perde em credibilidade para as agremiações partidárias, estatística que se reproduziu em todas as regiões do país. Significa dizer que os políticos estão bem mal na fita, lá e cá, já que integram ambas as instituições.
Nesse contexto, ganha espaço e simpatia a Proposta de Emenda à Constituição nº 106/2015, de autoria do senador Jorge Viana, do PT/AC, que visa à alteração dos arts. 45 e 46 da Constituição Federal, para reduzir de 513 para 385 o número de deputados federais - a proposta é no sentido de que nenhuma unidade da Federação tenha menos de seis ou mais 53 cadeiras naquela Casa -, bem como de 81 para 54 senadores, fixando que cada Estado e o Distrito Federal elegerão somente dois desses representantes, mantidos o mandato de oito anos e a renovação da Casa pela metade, a cada quatro anos.

A justificativa da Proposta leva em conta estudos e estatísticas ultimados junto a um grupo de países e ressalta a realidade vivenciada nos Estados Unidos, onde os estados elegem apenas dois senadores, cada um, nada obstante somem espaço continental tão significativo quanto o do Brasil. No que tange ao número de deputados, os EUA, atualmente, contam com 435 cadeiras, para atender uma população de cerca de 322 milhões de habitantes, contra as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados canarinha, que representam uma população de algo em torno de 205 milhões de pessoas.
O maior benefício apontado na justificação do projeto alude à economia para os cofres públicos, especialmente quando se leva em consideração os reflexos incidentes sobre as câmaras estaduais e do Distrito Federal, cujas composições são calculadas a partir do número da bancada federal das mencionadas unidades da Federação.
A história nos mostra que a representatividade na Câmara se projetou numa escala veloz e ascendente. Durante o Império, o número de representantes oscilou entre 100 e 125. Até 1976, não havia fixação de número máximo de deputados naquela Casa. Em 1977, esse contingente passou a ser de até 420 cadeiras; em 1982, 479; em 1985, 487. A atual representação do Congresso Nacional foi plasmada a partir da Carta Magna de 1988, que, registre-se, possibilitou a criação de novos estados após a sua promulgação e fixou regras para a criação de outras unidades federativas (art. 18, § 3º).
Nesse contexto, convém ressaltar que 21 matérias, englobando pedidos e projetos contemplando a criação de unidades federativas, tramitaram ou tramitam pela Câmara Federal e o Senado. Uma vez criadas, cada uma delas teria o seu número de representantes garantidos na Câmara, calculado em razão de quantitativo fixado pela Lei Complementar nº 78/1993, por força do disposto no art. 45 da CF, garantidos os números máximo de 70 e mínimo de oito deputados, desde que não ultrapassem 513 cadeiras. Além disso, contaria com três senadores, cada, dado o disposto no § 1º do art. 46, daquela mesma Carta Constitucional.
O custo de funcionamento do Congresso Nacional é exorbitante, alçando o nosso Poder Legislativo ao vergonhoso patamar de mais caro do mundo, em relação à produção nacional de riquezas, e consumindo quase o mesmo orçamento destinado às câmaras estaduais e às das capitais brasileiras. São cerca de R$ 2,7 bilhões anuais para manutenção do Senado e R$ 3,4 bilhões para manter em funcionamento a Câmara dos Deputados.
O montante orçamentário por parlamentar no Congresso soma mais que o dobro do que custam os deputados estaduais brasileiros, que, por sua vez, custam mais que o dobro dos vereadores das capitais, revelando a força estupenda da cascata que orquestra o orçamento público direcionado ao funcionamento das casas legislativas no país.
Os dados são da ONG Transparência Brasil e expõem uma situação essencialmente dramática para um país que não honra os princípios e direitos constitucionais, mas que sustenta uma máquina legislativa inoperante e ineficaz, eleita para lutar por essas mesmas garantias e que muito pouco contribui para isso, e que carcome enorme fatia do orçamento público.
Diante de todo o contexto, depreende-se que, ante a insipiente conscientização e formação política do povo brasileiro, bem assim a escabrosa e leniente atuação do corpo legislativo do Congresso Nacional, excetuadas honrosas exceções, a pretensa redução, de 1/3 dos assentos no Senado e de 1/4 na Câmara dos Deputados, mostra-se bastante salutar, inclusive porque produz reflexos em efeito cascata para os estados, Distrito Federal e municípios, redundando em substancial economia para os cofres públicos e, por via reflexa, possibilitando que tais recursos sirvam à consecução dos direitos sociais assentes no texto constitucional.
Nada mais justo. O dinheiro é do povo e o povo é soberano. Além disso, diz-se que tem ele a voz de Deus. Que Ele seja por todos nós!

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