quarta-feira, 13 de abril de 2016

FIQUE SABENDO >> Direito de arrependimento previsto no código do defesa do consumidor

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Dra Anna Nunes Advogada(OAB/RN 11.940) com Pós Graduação em Poder Legislativo e Políticas Publicas,Conciliadora do Procon Câmara Parnamirim/RN e ex-conselheira Tutelar de Parnamirim/RN 2009/2011.
COMPRAS PELA INTERNET OU POR TELEFONE, FORA DA LOJA:
Neste prazo poderá desistir da compra ou do contrato sem explicar o motivo.
A possibilidade de o consumidor desistir da compra, devolver o bem e pegar seu dinheiro de volta sem explicar o motivo da desistência.
Esta proteção existe na compra POR TELEFONE E PELA INTERNET POR FALTA DE CONTATO DIRETO DO CLIENTE COM O PRODUTO, com facilidade de engano.
No prazo de sete dias a partir do recebimento do produto para solicitar o arrependimento, com entrega do produto e devolução do dinheiro que pagou.
É o chamado prazo de reflexão, de sete dias (art. 49, “caput” e parágrafo único da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor).
Também protege o consumidor da compra por impulso quando está em seu domicílio, num ambiente de tranquilidade, e o vendedor lhe surpreende sem dar chance de reflexão antecipada.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO EM LOJAS FÍSICAS:
Na compra em lojas físicas é o próprio consumidor quem se dirige à loja e efetua a compra, o que faz presumir que refletiu antes de comprar e teve contato direto com o produto.
Por esse motivo, NÃO HÁ PREVISÃO EM LEI DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO PARA COMPRAS EM LOJAS FÍSICAS.
Neste caso, o cliente somente terá o direito de devolver o produto e pegar o dinheiro de volta se tiver algum defeito e não for possível o reparo, comprometendo a garantia do bem.
DEFEITOS E PRAZO DE GARANTIA:
Todo produto possui um prazo de garantia legal obrigatório independente da garantia contratual dada pelo fabricante:
  • 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável;
  • 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.
Não sendo possível o reparo do produto no prazo de 30 (trinta) dias a partir da reclamação, quer por motivos técnicos, quer por negligência do fabricante ou da assistência técnica, o cliente poderá escolher:
  • Se quer a substituição do produto por outro novo;
  • O ressarcimento do valor pago devidamente atualizado;
  • Ou o abatimento proporcional do preço se o defeito não comprometer o uso do produto.
Observe que este prazo de garantia legal e obrigatório não se confunde com o direito de arrependimento, nem com a troca por conveniência, ou mera liberalidade, espontaneamente oferecida pela loja dentro de alguns poucos dias depois da compra para que o consumidor possa trocar um produto que não atendeu ao seu gosto.
Faça valer seus direitos!
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