Entendemos que a negociação coletiva deve ser valorizada como instrumento de fortalecimento da relação capital-trabalho, que também precisa da ampliação do direito de greve e a organização dos trabalhadores no local de trabalho garantidas como forma de equilibrar essa relação.
A ampliação das negociações, assim como a prevalência do “negociado sobre o legislado” não deve substituir a CLT e nem possibilitar a redução de direitos e a diminuição da qualidade de vida dos trabalhadores. A CLT deve ser mantida como o padrão mínimo da regulação das relações de trabalho.
As negociações coletivas devem ter como papel novos avanços e conquistas para melhorar o padrão de vida daqueles que constroem as riquezas do nosso país.
Antonio Neto – Central ds Sindicatos Brasileiros – CSB
Adilson Araujo – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Vagner Freitas – Central Única dos Trabalhadores - CUT
Paulo Pereira da Silva – Força Sindical - FS
José Calixto Ramos – Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Ricardo Patah – União Geral dos Trabalhadores - UGT
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