Desengavetado pelo golpista Michel Temer, a proposta promove a
precarização das relações de trabalho, estimula as subcontratações,
rouba direitos e garante a anistia dos débitos e penalidades
trabalhistas aplicadas às empresas. Trocando em miúdos, representa o fim
do vínculo empregatício, que poderá até existir no papel, mas que os
patrões não serão obrigados a respeitar.
O PL 4.302/98, herança maldita da Era FHC, quando a legislação
trabalhista foi brutalmente desrespeitada, volta a atormentar os
trabalhadores e trabalhadoras. Isso porque ele não se limita a
“legalizar” a subcontratação, mas corrompe os conceitos de empresa e de
empregado, a partir dos quais a relação de trabalho se define.
Para Rodrigo Britto, presidente da CUT Brasília, sua aprovação
constituiu um ato de irresponsabilidade e má fé. “Com o falso argumento
de querer regulamentar a terceirização, o PL prejudica ainda mais os
trabalhadores terceirizados, que somam quase 13 milhões de pessoas no
Brasil”, conta o dirigente. “Na verdade, a intenção desse projeto que
promove a subcontratação desenfreada é usar os trabalhadores
terceirizados para reduzir salários, aumentar a jornada de trabalho,
fragilizar a organização sindical e impedir a conquista de mais
direitos”, explica. Segundo Britto, a aprovação de mais essa atrocidade
contra a classe trabalhadora joga no lixo, literalmente, a Consolidação
das Leis do Trabalho e a Constituição Federal. “É mais um projeto
golpista que rouba direitos e beneficia apenas os patrões”, conclui.
Com a aprovação do PL 4.302/98, o que muda:
– As empresas poderão subcontratar, em caráter permanente e para
qualquer atividade, seja urbana ou rural, até 100% dos seus
funcionários, por terceirização ou até mesmo quarteirização;
– Não haverá mais vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou
sócios das empresas prestadoras de serviços, com a empresa contratante.
Essa modalidade legaliza aquela situação em que a empresa induz seu
empregado à abertura de uma segunda empresa ou a adesão a uma
pseudocooperativa. Desta forma, os patrões ficam livres dos gastos
contratuais, promovendo, de brinde, uma reforma tributária;
– Com a possibilidade de contratar “serviços” e não mais pessoas, a
empresa estará livre de cumprir as regras estabelecidas por Convenções
Coletivas dos empregados agora substituídos por subcontratados;
– A proposta ainda retroage no tempo e declara “anistiadas dos
débitos, das penalidades e das multas” às empresas que vinham
contratando irregularmente os trabalhadores, antes da eventual mudança;
– Como agravante, a nova modalidade instituída pelo projeto não vale
para as empresas que já vinham contratando irregularmente (as mesmas que
serão anistiadas). Para essas, os contratos “poderão adequar-se à nova
lei”, mediante contrato entre as partes;
>- O projeto ainda exime a empresa tomadora dos serviços da
responsabilidade pelo não-pagamento das contribuições previdenciárias e
trabalhista. Embora seja ela a maior beneficiária, sua responsabilidade é
apenas subsidiária em relação aos danos causados ao trabalhador ou aos
cofres públicos;
– O PL 4.302 também altera as regras de contratação temporária,
também por empresa interposta. Entre outras medidas, um trabalhador
poderá permanecer em uma empresa como “temporário” por até 270 dias ou
prazo ainda maior, se constar de acordo ou convenção coletiva. Ao final
do contrato, sai da empresa com uma mão na frente e outra atrás;
– A proposta também cuida de assegurar que não existe vínculo
empregatício entre o empregado temporário e a empresa contratante.
Portanto, mais do que flexibilizar, o PL 4.302/98 rasga e joga na lata
do lixo os modestos direitos conquistados pelos trabalhadores e
trabalhadoras com a CLT, como também aniquila concursos e o serviço
público.
Fonte: CUT Brasília com informações do DIAP
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