domingo, 30 de abril de 2017

CONTROLE >> Selo Fiscal em garrafões de água será obrigatório a partir desta 2ª

A partir desta segunda-feira, 1º, a lei que exige a obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle nos vasilhames de água mineral ou água adicionada de sais entra em vigor no Rio Grande do Norte.
 
A medida, sancionada pelo governador Robinson Faria em junho do ano passado, é válida para todos os vasilhames de água mineral natural ou adicionada de sais em circulação no RN, mesmo que sejam provenientes de outros estados brasileiros. 
 
O selo terá cores diferentes. A de cor azul será para as águas minerais e de cores verdes para as adicionadas de sais, sendo esta uma forma de ajudar consumidor, na hora da compra, a diferenciar os tipos de produto.
 
Com a lei, somente permanecerá no mercado as empresas que estiverem organizadas administrativamente e que seguirem à risca o controle de segurança alimentar exigido pelos órgãos fiscalizadores.
 
A multa em caso de entrega, transporte, recebimento, estoque, depósito de vasilhames sem o Selo de Controle Fiscal ou aplicação do selo em local irregular (deverá estar no lacre) será de R$ 30 por vasilhame, já o extravio do selo acarreta multa de R$ 20 por unidade, mesmo valor será cobrado caso o extravio não seja comunicado à repartição fiscal. 
 
Os envasadores que possuem débitos fiscais pendentes deverão imediatamente regularizar a situação para, só assim, solicitar os seus selos às gráficas responsáveis por produzi-los.
 
Apenas empresas que estão com cadastro regularizado junto à Suvisa poderão receber os selos. A população será a principal fiscalizadora. Para isso, a SET lançará um aplicativo do órgão com a opção de verificação de regularidade do selo de água e denúncia se for o caso.

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