Esses
dias foi divulgado na página eletrônica do MP/RN, a seguinte
notícia: Lajes: MPRN recomenda que Prefeitura execute cobrança a
ex-gestor.
Esse
fato gerou alguns comentários na redes sociais e rodas de conversas em nosso
município a ponto de algumas pessoas vieram me perguntar se eu tinha visto essa
notícia? Porém, ao ler a referida matéria na íntegra vi realmente que
não se trata de uma situação relacionada aos gestores lajenses, mas sim aos do
município de Caiçara do Rio dos Ventos, que também faz parte da Comarca de
Lajes/RN.
E, quando
lemos o texto por inteiro, observa-se que no final dessa matéria tem
um link cujo objetivo é levar o leitor exatamente para o referido
documento na íntegra, onde está explicitado de forma clara o nome do
gestor e valor a ser ressarcido aos cofres públicos.
Tenho
feito essa e outras observações em algumas informações que tenho
lido em alguns blog's e demais redes sociais, por entender que a
função primordial da comunicação, não deve ser de atuar como
meio de fofoca ou como arma contra alguém, mas sim fazer com que a notícia
possa chegar a todos de forma verídica e correta.
Por
Canindé Rocha
Segue a matéria: Lajes: MPRN recomenda que Prefeitura execute cobrança a ex-gestor
Dívida aos cofres públicos é de R$ 112.146,19
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de Lajes, expediu recomendação para que a Prefeitura promova a execução judicial de condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) a um ex-gestor. O montante da dívida totaliza R$ 121.146,19.
A recomendação do MPRN destaca que, caso a Prefeitura se omita na execução de título de ressarcimento ao erário, os atuais gestores podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa.
O MPRN estipulou o prazo de 30 dias úteis para que a gestão municipal execute a cobrança ao ex-gestor, informando à Promotoria de Justiça acerca das providências adotadas.
👉👉 Confira aqui a íntegra da recomendação.
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