quarta-feira, 25 de julho de 2018

A NOTÍCIA, O FATO E A VERDADE >> A necessidade de lermos as informações por inteiro...

Esses dias foi divulgado na página eletrônica do MP/RN, a seguinte notícia: Lajes: MPRN recomenda que Prefeitura execute cobrança a ex-gestor.

Esse fato gerou alguns comentários na redes sociais e rodas de conversas em nosso município a ponto de algumas pessoas vieram me perguntar se eu tinha visto essa notícia? Porém, ao ler a referida matéria na íntegra vi realmente que não se trata de uma situação relacionada aos gestores lajenses, mas sim aos do município de Caiçara do Rio dos Ventos, que também faz parte da Comarca de Lajes/RN. 

E, quando lemos o texto por inteiro, observa-se que no final dessa matéria tem um link cujo objetivo é levar o leitor exatamente para o referido documento na íntegra, onde está explicitado de forma clara o nome do gestor e valor a ser ressarcido aos cofres públicos.

Tenho feito essa e outras observações em algumas informações que tenho lido em alguns blog's e demais redes sociais, por entender que a função primordial da comunicação, não deve ser de atuar como meio de fofoca ou como arma contra alguém, mas sim fazer com que a notícia possa chegar a todos de forma verídica e correta.
Por Canindé Rocha



Dívida aos cofres públicos é de R$ 112.146,19

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de Lajes, expediu recomendação para que a Prefeitura promova a execução judicial de condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) a um ex-gestor. O montante da dívida totaliza R$ 121.146,19.

A recomendação do MPRN destaca que, caso a Prefeitura se omita na execução de título de ressarcimento ao erário, os atuais gestores podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa.

O MPRN estipulou o prazo de 30 dias úteis para que a gestão municipal execute a cobrança ao ex-gestor, informando à Promotoria de Justiça acerca das providências adotadas.

👉👉  Confira aqui a íntegra da recomendação.  

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