O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira, 14, dois dos projetos de lei encaminhados pelo Governo do Estado com o objetivo de diminuir a dívida com aposentados e pensionistas. As medidas propostas vão utilizar os recursos obtidos através da antecipação dos royalties do petróleo durante a atual gestão, para pagar, exclusivamente, os débitos referentes às folhas de 2017 e 2018 dos servidores inativos e pensionistas.
A primeira medida, aprovada à unanimidade dos presentes, amplia a autorização concedida ao Poder Executivo para realizar, durante o exercício financeiro de 2019, operações de antecipação de receita orçamentária, de 2% para até o limite de 6% (seis por cento) sobre a receita corrente líquida. Esta medida precisava ser aprovada para lastrear a antecipação dos royalties até 2022, escopo da segunda proposta encaminhada pelo Executivo.
Também aprovada, à unanimidade dos deputados presentes, o projeto que trata da antecipação de receitas dos royalties da exploração de petróleo e gás natural, até 31 de dezembro de 2022. Os recursos serão utilizados para o pagamento de salários atrasados dos servidores inativos e pensionistas.
De acordo com o secretário estadual de Planejamento e das Finanças, Aldemir Freire, a atual dívida do Governo do Estado com os servidores gira na casa de R$ 1 bilhão. “Não é possível pagar com os recursos correntes de 2019”, disse em reunião com os deputados no dia que antecedeu a votação. A expectativa da receita estimada a ser antecipada é de R$ 480 a R$ 530 milhões.
Durante a discussão, os deputados destacaram os riscos pertinentes à operação. A situação fiscal do estado e a necessidade de ajuda federal para resolver a questão foram os pontos mais frisados pelos parlamentares. “Essas medidas propostas não atacam o problema fiscal”, destacou José Dias (PSDB) enquanto Getúlio Rêgo (DEM) afirmou que “a crise do RN não será debelada em curso prazo, sem auxílio federal”.
Emenda
Uma emenda modificativa ao projeto foi apresentada pelo deputado Kelps Lima (Solidariedade) e aprovada pelo plenário da Casa Legislativa que, segundo explicou, permitirá a utilização de parte dos recursos para amenizar a dívida dos ativos. “Fica vedado ao tesouro estadual alocar recursos para o Fundo Financeiro do Rio Grande do Norte (Funfir), exclusivamente, no mês em que os recursos dispostos no caput desse artigo ingressarem na conta do mencionado fundo”, diz o texto.
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