A reforma da Previdência (PEC 6/19) encaminhada pelo governo, no dia 20 de fevereiro, ao Congresso Nacional prevê que o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ficará restrito aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que ganham até 1 salário mínimo (R$ 998, valor de 2019) de remuneração mensal. É o que consta na proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela equipe econômica de Jair Bolsonaro.
Atualmente, para fazer jus ao abono salarial, o cidadão deve ter trabalhado com registro formal por pelo menos 30 dias no ano-calendário de referência, tendo recebido até 2 salários mínimos, em média. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos (contados até 2017). Além disso, o empregado precisa ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Valor a pagar é mantido
O texto da proposta, porém, mantém o pagamento no valor de até 1 piso nacional (R$ 998), de acordo com o número de meses trabalhados no ano-calendário de referência.
Portanto, quem trabalhar durante 1 mês vai receber 1/12 do salário mínimo. Hoje, esse valor seria de R$ 80. Quem trabalhar por 2 meses receberá 2/12 (ou seja, R$ 167, em 2018) e assim por diante. Só terá o valor integral do abono salarial quem tiver trabalhado por 12 meses.
O que é PIS/Pasep
O PIS foi instituído por meio da Lei Complementar 7/70. O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar 8/70 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com o qual União, estados, municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil.
Sem comentários:
Enviar um comentário