quarta-feira, 5 de junho de 2019

OCUPAÇÃO ILEGAL DE APP >> MPF obtém liminar para que empresa pare gradativamente de utilizar pilhas de sal localizadas em área de preservação

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Decisão obriga salineira a apresentar plano que aponte novo local para armazenamento da produção

O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) uma liminar determinando à empresa Norte Salineira S.A. (Norsal) que apresente um plano para realocação da nova produção de sal, já que as pilhas do produto localizadas em área de preservação permanente (APP) ameaçam o ecossistema no seu entorno, podendo vir a poluir solos, cursos d'água e vegetação. Do documento, a ser apresentado em até 30 dias, devem constar projetos para evitar o vazamento dessas pilhas, suspendendo o despejo de sal nesses locais e, ainda, definindo um novo ponto de armazenamento da produção.

A liminar é reflexo de ações impetradas pelo MPF para que as salineiras regularizem suas situações quanto à ocupação ilegal de APPs e, para o procurador da República Emanuel Ferreira, a expectativa é que novas decisões judiciais do tipo venham a reforçar esse processo, assegurando que a produção continue, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente.

Concedida pelo desembargador federal Rogério Fialho, a liminar determina que o Grupo de Trabalho do Sal – GTSal (formado por especialistas do Idema/RN e Ibama, responsáveis por relatório que embasou as ações do MPF) deverá se manifestar sobre o plano a ser apresentado pela Norsal.

Ação - O processo original tramita sob o número 0800076-65.2019.4.05.8401, na Justiça Federal de Mossoró (RN), e a liminar foi concedida após o MPF ingressar com um agravo de instrumento no TRF5. Para o representante do tribunal, não há dúvidas quanto à existência de pilhas de sal no empreendimento e as fotos comprovam que se encontram próximas a cursos d'água e vegetação.

“É irrelevante, para fins da medida liminar ora pleiteada, a caracterização da área como APP, pelo simples motivo de que, mesmo se ao final do processo tais áreas não restarem assim caracterizadas, evidentemente que não se poderia admitir o risco de poluição com o vazamento de sal”, conclui o desembargador. Na decisão, Rogério Fialho ressalta que as calhas implantadas no local pela empresa - para minimizar tal vazamento - na verdade direcionam a salmoura para o próprio rio.

De acordo com o GT Sal, “é grande a probabilidade de uma chuva torrencial, que é comum no período chuvoso no semiárido, possa desestabilizar uma pilha de sal com milhões de toneladas e fazer com que um grande volume de sal possa ser carreado para o estuário aumentando a salinidade e assim, não permitir que as espécies que se beneficiam desta entrada de água”.

Iniciativas – Em janeiro deste ano, após promover duas audiências públicas e algumas tentativas frustradas de firmar acordo com as empresas, o MPF ajuizou ações buscando a regularização ambiental de 18 salineiras que, segundo relatório do GT Sal, vêm ocupando irregularmente APPs. As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço total das salinas e, para garantir a viabilidade econômica dos empreendimentos, o MPF propôs um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que os proprietários possam concluir a regularização.



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