terça-feira, 4 de junho de 2019

USO DA ÁGUA EM DEBATE >> Reunião vai discutir uso da água do reservatório Armando Ribeiro Gonçalves e rio Açu



Representantes da Agência Nacional de Águas (ANA) vão se reunir nesta terça-feira (4) com usuários da água do reservatório Armando Ribeiro Gonçalves e rio Açu para discutir o uso da água entre julho de 2019 e junho de 2020. Na reunião, serão discutidas as regras de uso da água dos reservatórios com o objetivo de distribuí-los entre os usuários por um determinado período.

Também será debatido o programa para viabilizar as atividades de operação, manutenção e monitoramento das barragens de ambos os açudes. Realizado em parceria com o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piancó-Piranhas-Açu (CBH PPA) e com o Instituto de Gestão das Águas (IGARN), o encontro acontecerá no auditório da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), Campus Assu, que fica na Rua Sinhazinha Wanderley, nº 871, Centro.

Durante a reunião pública a ANA apresentará sua proposta de resolução conjunta a ser assinada junto com o IGARN com as condições de uso dos recursos hídricos no sistema hídrico ARG-Mendubim. Com isso, os usuários poderão planejar suas atividades em função das regras a serem definidas. Este sistema engloba os açudes Armando Ribeiro Gonçalves e Mendubim, além de trechos dos rios Açu e Paraú a jusante (abaixo) das duas barragens e até os barramentos Camboa de Jonas, Camboa Guarita Potiporã e Camboa de Porto Carão.

Segundo a proposta, nos três anos seguintes à publicação desta resolução conjunta, que será publicada a partir de julho, as captações de água para abastecimento pelos sistemas Assu e Jerônimo Rosado e no Canal do Pataxó deverão ser transferidas para o açude Armando Ribeiro Gonçalves. Além disso, as outorgas para abastecimento determinarão metas de perdas na distribuição, sendo 41% no horizonte de 2023 e 33% em 2033. Os prestadores de serviços de saneamento também deverão possuir planos de contingência e ações emergenciais para eventuais restrições de uso em função de secas.
Para agricultura irrigada, as outorgas serão emitidas quando o empreendimento tiver uma eficiência mínima global no uso da água igual ou superior a 75%. Caso a eficiência esteja abaixo deste percentual, a análise do pedido de regularização adotará a eficiência de 75% para o cálculo da demanda de água daquele uso e será inserida condicionante determinando prazo para atingimento dessa eficiência.

No Sistema ARG-Mendubim as outorgas para aquicultura em tanques-rede no espelho d’água dos reservatórios serão analisadas a partir de estudos que comprovem a capacidade de suporte da água para esta atividade. Também não serão emitidas outorgas para diluição de efluentes de empreendimentos de aquicultura, exceto para drenagem em áreas suscetíveis a inundações em época de chuvas, e nem outorgas preventivas para qualquer finalidade de uso da água.

Para outros usos além da aquicultura, serão emitidas outorgas para diluição de efluentes com eficiência mínima de 80% na remoção da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), carga orgânica. Outro ponto da proposta estabelece que a renovação de outorgas poderá levar em consideração tanto o histórico de uso da água pelo usuário quanto o estágio de implementação do empreendimento.

A proposta determina, ainda, que poderão ser outorgadas vazões superiores às vazões médias anuais para o Armando Ribeiro Gonçalves e o Mendubim, que são respectivamente de 10.317 litros por segundo e 90 l/s. Para tanto, este acréscimo deverá estar vinculado ao efetivo aporte de vazões provenientes de outros mananciais, como o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF), a transposição do São Francisco.

Os usos de recursos hídricos que estiverem em desacordo com a resolução conjunta a ser publicada terão 180 dias a partir da publicação do documento da ANA e do IGARN para se adequarem às regras. A proposta estabelece, ainda, que as vazões médias anuais de até 7,5l/s não dependem de outorga.

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