Gratuidade na emissão de novas vias de documentos pessoais e prioridade no atendimento às mulheres em situação de risco e de violência doméstica, assim como das crianças e adolescentes sob responsabilidade dessas. Esse é o teor do Projeto de Lei protocolado na Assembleia Legislativa, pelo deputado Francisco do PT.
De acordo com o texto da futura norma, ficam asseguradas a gratuidade e a prioridade na emissão de novas vias de carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação e documentos de identificação ou cadastros oficiais de responsabilidade do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. As beneficiadas são as mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, violência familiar ou ocorrência que tenha colocado em risco sua integridade física, moral, psicológica e/ou social, bem como das crianças e adolescentes sob sua guarda ou responsabilidade.
“Pesquisas apontam que, no Brasil, cerca de 80% das agressões contra mulheres foram cometidas por parceiros ou ex-parceiros; 56% das pessoas conhecem um homem que já agrediu uma parceira; e 54% conhecem ao menos uma mulher que sofreu algum tipo de agressão do parceiro. Diante de uma lista de atitudes violentas contra mulheres, 56% dos homens admitem já ter cometido alguma delas, e, na maioria dos casos, mais de uma vez. Tais dados já bastariam para fundamentar a presente proposta legislativa”, destacou Francisco do PT.
O parlamentar acrescenta que, em muitos casos, as mulheres vítimas de violência têm seus documentos retidos, danificados ou extraviados pelos seus parceiros ou ex-parceiros. “Nesses casos, as mulheres, além de lidar com a violência, têm que arcar com os custos da emissão de novas vias de seus documentos e dos menores sob sua guarda ou responsabilidade”, ressaltou.
Ainda segundo o projeto, para efeitos de aplicação do benefício, o extravio dos documentos deverá estar associado à situação de violência sofrida pela mulher. Além disso, a vítima deverá apresentar: o termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; a cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; ou o termo de Medida Protetiva expedida pelo Juiz da Comarca.
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