Em um caso, o golpista se fez passar por servidor do tribunal e condicionou a liberação do precatório à emissão de uma Certidão Negativa de Débitos. Para emiti-la, o golpista exigiu o pagamento de R$ 12 mil.
Em alguns casos, o golpista também envia uma foto da secretaria de uma Vara do Trabalho, para convencer a vítima de que ele está nas dependências da Justiça do Trabalho e precisa fazer o recolhimento do valor naquele momento.
O TRT-RN esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça do Trabalho para o pagamento de precatórios, tampouco esta instituição fornece qualquer certidão ou cobra taxas para obtenção de documento dessa natureza.
Os pagamentos de precatórios ocorrem conforme a ordem cronológica disponível no site do TRT-RN. (fazer link para página da lista?)
O TRT-RN também lamenta o fato de criminosos aproveitarem eventual vulnerabilidade financeira das pessoas neste contexto de crise causado pelo coronavírus para aplicar golpes e sugere que os advogados alertem seus clientes sobre a existência desse golpe, prestando-lhes a devida orientação.
Em caso de dúvidas, o Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP) está à disposição pelo telefone (84) 4006-3083 - ou e-mail: cprec@trt21.jus.br.
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