A assessoria jurídica do SINTE/RN ajuizou uma ação civil pública na tentativa de impedir que os/as professores/as e educadores/as infantis da Rede Municipal de Ensino sejam obrigados a retornar de forma presencial às suas atividades, conforme decreto da Prefeitura.
A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, que já intimou o Município do Natal para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir desta sexta-feira (12/02), se pronunciar sobre o pedido urgente de suspensão da aplicação do Decreto nº 12.164/2021 para os servidores públicos do magistério municipal. Também foi chamado o Ministério Público para se pronunciar no mesmo prazo de 72 horas.
A expectativa do Sindicato é que posteriormente aconteça uma reunião entre as partes envolvidas na ação e que se chegue a um acordo.
DECRETO MUNICIPAL Nº 12.164
Emitido em 1º de fevereiro, o decreto nº 12.164/2021 dispõe sobre a retomada do horário normal de expediente nos órgãos municipais. Para o SINTE, há pontos do texto que ferem direitos coletivos dos trabalhadores, especialmente daqueles servidores com 60 anos ou mais e dos portadores de comorbidades que integram o grupo de risco da Covid-19.
Conforme o texto do decreto, servidores a partir de 60 anos de idade e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas somente serão dispensados do expediente presencial se apresentarem atestado médico. Além disso, caso o afastamento seja superior a 15 dias, o atestado deverá ser confirmado pela Junta Médica do Município e a remuneração do servidor terá seu valor diminuído, uma vez que ele passará a receber via auxílio-doença.
No entendimento do SINTE, é inviável pensar no retorno presencial de todos os servidores enquanto a vacinação em massa ainda não é realidade. Além disso, a Prefeitura não pode penalizar os servidores idosos ou que possuem comorbidade, ferindo seus direitos e, ainda, submetendo-os ao contágio pelo novo coronavírus e ao risco de morte.
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