PL possibilita a aplicação de 6% e 4% do IR devido para projetos e atividades de reciclagem por pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.
O Projeto de Lei que possibilita que as doações de pessoas físicas e
jurídicas para projetos e atividades de reciclagem possam ser deduzidas
do Imposto de Renda (IR) devido poderá ser votado pela Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) na
reunião dessa terça-feira (16).
O PL possibilita a aplicação de 6% e 4% do IR devido em reciclagem por pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. O incentivo proposto irá se somar à dedução já permitida para doações e patrocínios destinados à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos da criança e do adolescente e do idoso.
Mas apenas metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal. O acesso ao benefício está condicionado ainda à aprovação prévia dos projetos financiados pelo órgão competente do Poder Executivo e à comprovação da aplicação dos recursos no ano-calendário.
Se aprovada pela CMA, a matéria seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL possibilita a aplicação de 6% e 4% do IR devido em reciclagem por pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. O incentivo proposto irá se somar à dedução já permitida para doações e patrocínios destinados à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos da criança e do adolescente e do idoso.
Mas apenas metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal. O acesso ao benefício está condicionado ainda à aprovação prévia dos projetos financiados pelo órgão competente do Poder Executivo e à comprovação da aplicação dos recursos no ano-calendário.
Se aprovada pela CMA, a matéria seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado
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