Brasília – A presidenta Dilma Rousseff disse, nesta
segunda (15), que o decreto que determina a reserva de metade das vagas
de universidades e institutos federais para alunos de escolas públicas,
negros e índios contribui para saldar uma dívida histórica do Brasil com
os jovens pobres. A regulamentação da chamada Lei de Cotas está
publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União
“Nosso objetivo, com essa lei, é ampliar o acesso às nossas
universidades e aos nossos institutos federais para os jovens das
escolas públicas, para os negros e para os índios. Essas universidades e
os institutos estão entre os melhores do país e, muitas vezes, as
pessoas vindas das escolas públicas têm dificuldade de ter acesso à
universidade pública”, explicou Dilma.
No programa semanal Café com a Presidenta, ela destacou que as
universidades e os institutos federais terão quatro anos para implantar a
Lei de Cotas de forma integral, mas que os processos seletivos para
matrículas em 2013 já precisam oferecer uma reserva de vagas de 12,5%.
“É bom ressaltar que a lei vale para todos os cursos – inclusive, aos
mais procurados, como medicina e engenharia, por exemplo”, disse.
Dilma lembrou que o Programa Universidade para Todos (ProUni) é outra
possibilidade de acesso às universidades federais, pois oferece bolsas
de estudo parciais e integrais a pessoas de baixa renda. Segundo ela,
1,1 milhão de estudantes no país já foram beneficiados pelo programa,
que exige um bom desempenho do aluno no Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem).
Quem não for aprovado no ProUni, de acordo com a presidenta, pode
recorrer ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies), que financia as
mensalidades de faculdades particulares. Atualmente, 570 mil estudantes
fazem cursos universitários em todo o país com o apoio do Fies, que
também exige boas notas no Enem. “Quero dar um conselho para os quase 6
milhões de jovens que vão fazer as provas do Enem agora em novembro: que
vocês peguem firme e estudem bastante, porque o Enem pode mudar a vida
de vocês”.
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