O
sistema de Tarifa Social de Energia Elétrica pode abranger 123.575
famílias no Rio Grande do Norte. Este número corresponde ao número de
famílias que se enquadram no perfil de cobertura do programa mas ainda
não solicitaram o desconto junto à concessionária local.
O
desconto é direcionado às famílias inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal com renda de até meio salário
mínimo per capita ou que tenham como beneficiário algum membro do
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conforme
estabelecido pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Atualmente a Tarifa Social já atende a 10,6 milhões de famílias em todo o país. A cobertura corresponde a 75% do total de famílias de baixa renda enquadradas na cobertura do programa. Para inclusão no sistema de Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias devem procurar a companhia de energia elétrica local, Cosern.
Famílias com consumo de até 30 KWh podem obter 65% de desconto na conta de luz; entre 31 KWh a 100 KWh, o desconto é de 40%; e a redução é de 10% para aquelas que consomem de 101 KWh a 220 KWh. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com o perfil exigido e com consumo limite de 50 KWh por mês têm direito a 100% de desconto.
O programa também atinge as famílias inscritas no Cadastro que possuem renda mensal de até três salários mínimos e que tenham, em sua residência, pessoas em tratamento de saúde que necessitem da utilização de aparelhos com alto consumo de energia.
Atualmente a Tarifa Social já atende a 10,6 milhões de famílias em todo o país. A cobertura corresponde a 75% do total de famílias de baixa renda enquadradas na cobertura do programa. Para inclusão no sistema de Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias devem procurar a companhia de energia elétrica local, Cosern.
Famílias com consumo de até 30 KWh podem obter 65% de desconto na conta de luz; entre 31 KWh a 100 KWh, o desconto é de 40%; e a redução é de 10% para aquelas que consomem de 101 KWh a 220 KWh. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com o perfil exigido e com consumo limite de 50 KWh por mês têm direito a 100% de desconto.
O programa também atinge as famílias inscritas no Cadastro que possuem renda mensal de até três salários mínimos e que tenham, em sua residência, pessoas em tratamento de saúde que necessitem da utilização de aparelhos com alto consumo de energia.
Fonte: Jornal Tribuna do Norte
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