Pelo calendário eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto. Essa regra é válida até 48 horas após o encerramento da
eleição. O 2 de outubro também é o último dia para os partidos políticos
e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o
comitê interpartidário de fiscalização.
Na próxima quinta-feira será encerrada a propaganda eleitoral no
rádio e na televisão. Essa também é a data final para os comícios.
Também nesta data é encerrado o período de debates no rádio e na
televisão.
Na quinta-feira será encerrado o prazo da Justiça Eleitoral para
enviar ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
O dia 5 de outubro é o prazo final para divulgação paga na imprensa
escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de propaganda
eleitoral.
A véspera da eleição, dia 6 de outubro, é o último prazo para
propaganda eleitoral em carros de som. Os candidatos terão até às 22h
para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando
jingles ou mensagens de candidatos.
Fonte: Panorama Político - Anna Ruth Dantas
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