Neste domingo (7), 14.221 eleitores do Rio Grande do Norte voltam às
urnas para eleger os prefeitos e vice-prefeitos das cidades de Caiçara
do Rio do Vento e Serra do Mel.
Nesses municípios, as eleições foram anuladas porque os candidatos que
concorreram, em 2012, com registro de candidatura rejeitado obtiveram
mais de 50% dos votos válidos. Assim, os votos recebidos por eles foram
anulados pela Justiça Eleitoral, ficando os candidatos impedidos de
serem diplomados e empossados.
Caiçara do Rio do Vento
Em Caiçara do Rio do Vento, o novo pleito contará com 5.154 eleitores
distribuídos em 12 seções eleitorais. Os candidatos à Prefeitura do
município são Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha (DEM), com o vice
Francisco Laecio Confessor, e Arnaldo Aciole de Lima (PMDB), tendo como
candidata a vice-prefeita Tereza Cristina de Andrade Pereira.
A Resolução nº 3/2013, aprovada no dia 5 de fevereiro pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), normatiza o novo
pleito para a escolha de prefeito e vice-prefeito da cidade. O candidato
Felipe Muller (PP), que havia sido eleito em 2012, teve o registro de
candidatura indeferido após o TRE-RN constatar que Muller é filho do
prefeito eleito em 2004 e reeleito em 2008.
Serra do Mel
Em Serra do Mel, 9.067 eleitores irão às urnas em 32 seções eleitorais
para eleger o novo representante do município. Fabio Bezerra de Oliveira
(PMDB) e a candidata à vice Erivaneide Zacarias da Costa Sobral terão
como concorrentes nesta nova eleição Francisca Rodrigues Costa (PT) e
Maria da Conceição Pinheiro Melo, como candidata à vice.
A data da nova eleição em Serra do Mel foi aprovada pelo TRE-RN por
meio da Resolução nº 1/2013, do dia 17 de janeiro. O tribunal indeferiu o
registro de candidatura de Manoel Cândido da Costa por ele não
apresentar a prestação de contas de campanha relativa ao pleito de 2010.
No dia da eleição, é necessário levar um documento de identidade com
foto e o título de eleitor para facilitar a localização da seção
eleitoral. O eleitor que não comparecer, terá até o dia 6 de junho para
justificar sua ausência em seu cartório eleitoral e manter a situação
eleitoral regularizada.
TSE
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