quarta-feira, 23 de abril de 2014

Farmácias devem priorizar atendimento a idoso e pessoa com deficiência

por Diretoria de Comunicação do MP/RN

A 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com mais de 20 drogarias com o objetivo de que os estabelecimentos cumpram o Estatuto do Idoso e assegurem atendimento prioritário para idosos e pessoas com deficiência.

Em linhas gerais, a principal cláusula dos TACs celebrados com representantes de cada estabelecimento, assegura que a farmácia deverá prestar atendimento preferencial às pessoas idosas e com deficiência no balcão de atendimento e no caixa para pagamento. Deverá ser afixada uma placa informativa acerca deste atendimento preferencial e ficou acordado também que funcionários das farmácias serão capacitados sobre os direitos deste público específico.

O Ministério Público Estadual, através da 42ª Promotoria de Justiça, estabeleceu o prazo até 30 de junho para que as obrigações assumidas pelas drogarias sejam cumpridas. O descumprimento ao TAC implicará, além das medidas judiciais e administrativas cabíveis, na aplicação imediata da multa no valor de R$ 500 por dia de atraso no cumprimento da obrigação e por item descumprido, até o efetivo cumprimento do que foi ajustado.

Legislação vigente

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante aos idosos, no artigo 3º, inciso I, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. O artigo 1º expressa que o atendimento prioritário deve ser feito às pessoas com deficiência e idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

O Decreto nº 5.296/2004, que regulamentou a Lei nº 10.048/2000, determina que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, assim como aos idosos.

Por fim, há ainda a Lei Municipal nº 6.241/2011, que garante às pessoas com deficiência física a ocupação dos primeiros lugares nas filas de todos os estabelecimentos públicos e particulares localizados no Município do Natal. 

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