A Lei da Ação Civil Pública foi alterada e
agora inclui a proteção da honra e da dignidade de grupos raciais,
étnicos ou religiosos. A nova redação, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada na edição do dia (25) do Diário Oficial da União.
O projeto que deu origem à nova lei foi
apresentado em 1997 por Abdias Nascimento, conhecido pela luta em defesa
da igualdade racial, morto em 2011. O texto sancionado por Dilma foi
aprovado pelo Senado em março.
Por meio da ação civil pública, prevista
da Constituição, o Ministério Público e outras entidades podem atuar na
defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A ação civil pública é um instrumento
processual previsto, até então, em casos de danos ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico; à ordem urbanística; e a qualquer outro
interesse difuso ou coletivo, além de danos por infração da ordem
econômica. A nova redação estende a ação civil pública à proteção da
honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
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