O
juiz Luciano Lofrano Capasciutti, da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo,
condenou a Folha de S. Paulo a indenizar um trabalhador vítima de
racismo dentro da sede da empresa na Alameda Barão de Limeira, na região
central da capital paulista. A decisão judicial foi publicada na última
quinta-feira, 17.
A empresa de
comunicação foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização ao
ex-colaborador porque tinha ciência, de acordo com a Justiça, da troca
frequente de e-mails de cunho racista entre seus funcionários, mas nada
fez para impedir a prática. Na defesa, a Folha de S. Paulo alegou que o
caso se tratava de uma mera “brincadeira” entre os funcionários.
Para
o juiz, “em razão da elevada gravidade (ofensas racistas, que inclusive
configuram crime – injúria qualificada), não poderiam ocorrer em um
ambiente de trabalho e, portanto, deveriam ser duramente reprimidas e,
se necessário, punidas pelo empregador”. Em sua decisão, Lofrano
Capasciutti enfatizou a omissão do jornal.
“Analisando
o caso concreto e as provas produzidas, conclui-se que o Reclamante
[ex-funcionário da Folha que acionou a Justiça] efetivamente foi vítima
de condutas claramente discriminatórias em razão de ser negro”, avaliou o
juiz. “Claro está que o Reclamante foi vítima de sofrimento moral ou
psíquico grave ou, ao menos, considerável, já que frequentemente era
alvo de ofensas (ou ‘brincadeiras’) de péssimo gosto – e até mesmo
criminosas”, reforçou o magistrado.
O
advogado Kiyomori Mori, que representa o trabalhador na Justiça, avalia
que a punição é devida porque o monitoramento de e-mail é praticamente
rotina em qualquer companhia. “A empresa sempre se preocupa em fuçar o
e-mail do empregado para puni-lo pelo uso indevido da ferramenta, mas
quando depara com uma situação criminosa como essa nada faz”.
O
juiz ficou sensivelmente irritado com as imagens dos e-mails, naquilo
que classificou de “brincadeiras de péssimo gosto”, como a foto abaixo,
referindo-se tratar da nova “empresa de moto-táxi” do trabalhador. Em
contato com a reportagem do Comunique-se, o departamento jurídico da
Folha anuncia que “está recorrendo”, pois “considera injusta” a decisão
da Justiça do Trabalho.
Condenação por “pejotização” do funcionário
Além do ato discriminatório envolvendo a Folha de S. Paulo, foram
condenadas outras quatro empresas (Expernet Telemática, Comércio e
Consultoria de Informática, Worksolution Cooperativa de Trabalho dos
Empreendedores em Tecnologia da Informação e Nova Dinâmica Tecnologia da
Informática) que realizaram a intermediação da contratação da mão de
obra do ex-empregado para trabalhar para o jornal, sem registro na
carteira de trabalho. O profissional trabalhava no “helpdesk” de
informática, responsável por ajudar os jornalistas com seus
computadores.
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