Política Nacional Cultura Viva pretende facilitar o repasse de recursos para pontos de cultura locais Foto: Niruna Satie |
A transformação do Programa Cultura Viva em lei foi sancionada pela
presidente Dilma Rousseff no último dia 22. Como parte do programa, o
governo federal oferece apoio financeiro a grupos e entidades locais que
realizem ações de valorização da diversidade cultural, promoção da
cidadania e capacitação de trabalhadores da cultura, entre outras. O
programa nasceu em 2004, com o nome de Ponto de Cultura, e desde então é
regulamentado por meio de portarias do Ministério da Cultura.
A Lei 13.018/2014 cria a Política Nacional Cultura Viva, que conta como instrumentos os “pontos de cultura”, entidades não governamentais sem fins lucrativos que desenvolvem ações culturais continuadas na comunidade, e os “pontões de cultura”, espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os pontos de cultura. A nova legislação permite a parceria entre os pontos e pontões de cultura e escolas de ensino fundamental, médio e superior, além de entidades de pesquisas e extensão.
O texto sancionado corresponde ao substitutivo do Senado ao PLC 90/2013, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Uma das mudanças feitas pelos senadores é a limitação do apoio aos projetos a no máximo três anos (o mínimo é um ano) para garantir maior segurança e comprometimento das entidades que utilizarão dinheiro público para realização de atividades.
A presidente vetou dispositivo que estabelecia que “os grupos e coletivos culturais sem constituição jurídica serão beneficiários de premiação de iniciativas culturais ou de instrumentos de apoio e fomento previstos em lei”. De acordo com avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU), essa autorização dificultaria transferências financeiras e a prestação de contas.
Fonte: Jornal do Senado
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