O termo depende de regulamentação para
que a lei passe a valer. Uma proposta (PLS 432/2013), relatada pelo
senador Romero Jucá (PMDB/RR), aguarda votação – e preocupa setores que
trabalham com o tema.
Este ano, os fiscais do trabalho já resgataram 421 trabalhadores de
condições análogas à de escravo. O dado, divulgado esta semana pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), computa as informações das ações
realizadas no primeiro semestre de 2014. A eficácia das operações dos
grupos móveis, no entanto, pode estar ameaçada por uma possível
descaracterização do conceito de trabalho escravo.
A regulamentação do termo pelo Congresso é o que falta para que as
medidas propostas na Emenda Constitucional (EC) 81, que prevê a
expropriação de imóveis rurais ou urbanos onde for encontrado trabalho
escravo, passem a valer.
Uma proposta (PLS 432/2013), relatada pelo senador Romero Jucá
(PMDB/RR) aguarda deliberação no Congresso. O texto adota um conceito
parcial de trabalho escravo, mais restrito do que o que está no artigo
149 do Código Penal. Uma definição que não é encampada pelo governo
federal, mas está alinhada com a bancada ruralista. Ela exclui condições
degradantes e jornada exaustiva da conceituação, tornando a Emenda
ineficaz em casos de trabalho escravo encontrado em oficinas de costura e
canteiros de obra, por exemplo.
Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), o
abrandamento do termo não será tolerado. “Nossa bancada não permitirá
essa afronta aos direitos básicos do trabalhador”, disse.
Defensores dos direitos humanos e grupos ligados aos trabalhadores do
campo reivindicam que o conceito de trabalho escravo não seja
descaracterizado e siga a definição de “trabalho análogo à escravidão”
do Artigo 149 do Código Penal.
Segundo o dispositivo, comete o crime quem submete o empregado a
trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, a condições degradantes de
trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão
de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Para o coordenador geral da Comissão Nacional para a Erradicação do
Trabalho Escravo (Conatrae), José Guerra, esse não é um debate novo.
Desde as discussões na Câmara sobre a matéria, parlamentares ligados à
bancada ruralista já tentavam descaracterizar o termo. Segundo Guerra,
para enfrentar esse embate é preciso mostrar que a conceituação de
trabalho escravo no Brasil é sólida. É um conceito referenciado pela OIT
[Organização Internacional do Trabalho] como um dos mais avançados.”
Desde 1995, quando o governo federal reconheceu diante das Nações
Unidas a persistência de formas contemporâneas de escravidão no país e
criou o sistema público de combate a esse crime, mais de 46 mil pessoas
já foram resgatadas do trabalho escravo em fazendas, carvoarias,
oficinas de costura, canteiros de obra, entre outros empreendimentos.
De Brasília, Christiane Peres
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