O presidente do Senado, Renan Calheiros, participou na manhã de
ontem, no Palácio do Planalto, da cerimônia de sanção da lei que
institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
VEJA MAIS
O texto estabelece normas gerais para parcerias voluntárias da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com organizações não
governamentais (ONGs). As regras estão mais rígidas e obrigam a
realização de um processo seletivo prévio (chamada pública) para a
celebração dos contratos. As entidades não governamentais terão de
cumprir uma série de requisitos, como a existência e o funcionamento por
pelo menos três anos e a exigência de ficha limpa tanto para as ONGs
quanto para seus dirigentes.
A lei prevê ainda a instalação de uma comissão de monitoramento e
avaliação para acompanhar a execução dessas parcerias. Haverá tipos de
prestações de contas diferentes para convênios de maior e menor valor e
os prazos para a apresentação final das contas deverão ser de, no
máximo, 90 dias a partir do término da vigência do contrato. O governo
terá até 150 dias para analisar a prestação de contas dos acordos
firmados com as entidades.
Fonte:Jornal do Senado
Sem comentários:
Enviar um comentário