Da Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5963/01,
do deputado Milton Monti (PR-SP), que torna obrigatório o exame de
acuidade visual para todos os alunos matriculados no ensino fundamental,
em escolas públicas e particulares. A proposta foi enviada para análise
do Senado Federal.
Conforme
o projeto, o exame deverá ser realizado durante o primeiro semestre do
ano letivo. O texto permite que a avaliação de acuidade visual seja
realizada preliminarmente por professores treinados por médicos
oftalmologistas. Quando for verificado que o aluno apresenta qualquer
alteração visual, ele deverá ser encaminhado ao oftalmologista.
O
aluno também poderá realizar o exame com o profissional de sua escolha,
de forma particular, e, nesse caso, deverá apresentá-lo na secretaria
da escola até o último dia do encerramento do primeiro semestre.
Conforme
o projeto, as despesas com a execução da medida correrão por conta da
dotação orçamentária destinada ao programa de reabilitação visual nas
escolas públicas de ensino fundamental chamado “Olho no Olho”, do
Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE).
O
parecer do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), foi favorável à
proposta, com emendas para sanear vícios de injuridicidade e de técnica
legislativa.
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