terça-feira, 19 de abril de 2016

PATRIMÔNIO GENÉTICO >> Participe da consulta pública sobre a Lei do Patrimônio Genético

O governo federal quer a sua contribuição para o projeto final, que regulamentará a Lei do Patrimônio Genético (N° 13.123/2015). Para isso, até o dia 2 de maio de 2016, está realizando uma consulta pública via internet: www.participa.br. No endereço eletrônico, o cidadão pode conferir a proposta e deixar a sua sugestão.

A matéria em questão trata sobre a repartição dos benefícios associados ao uso da biodiversidade e da proteção do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético do país. Entende-se por patrimônio genético toda espécie de origem vegetal (plantas, sementes, frutas), animal ou microbiana. Já o conhecimento tradicional está relacionado com os saberes e práticas tradicionais no dia a dia de um povo ou comunidade, como, por exemplo, o conhecimento de ervas para tratar determinada doença.

A minuta de regulamentação foi elaborada pela Casa Civil e teve a contribuição de diversos ministérios e de membros da sociedade civil ligados ao tema. Segundo a consultora da Assessoria Internacional para o Meio Ambiente, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ticiana Imbroisi, a lei tem como objetivo proteger o conhecimento tradicional e os recursos genéticos dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. “A lei pretende regulamentar, de forma justa e equitativa, os benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. Esse é um dos preceitos da Convenção sobre Diversidade Biológica, do qual o Brasil é signatário, e deu origem a essa lei”, explica.

A lei normatizará a relação entre as comunidades detentoras do conhecimento e o setor usuário, como a indústria. A regulamentação regerá pontos importantes, como a representatividade no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético; a aplicação dos recursos do Fundo de Gestão do Patrimônio Genético e a forma como será feita a rastreabilidade do acesso e uso do patrimônio genético.

Flávia Dias - Ascom/MDA

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