quinta-feira, 4 de agosto de 2016

O CÚMULO DO ABSURDO >> Legal e imoral? Pensão vitalícia de Agripino como ex-governador é legal, diz Justiça




Resultado de imagem para zé agripinoNOTA DO BLOG: Fico imaginando se fosse Lula ou Dilma que recebesse algum recurso desse tipo, como isso seria tratado. Mas como se trata desse sr. filho da ditadura, protegido pela mídia burguesa e um dos principais representantes de tudo que temos de mais ultrapassado na política nacional. Isso sem contar com os vários escândalos de desvio de dinheiro público que já foram COMPROVADOS, nos quais ele está envolvido. E essa questão nos mostra o quanto as "brechas existentes na lei" INFELIZMENTE são usadas para proteger esse tipo de político representante da velha elite.

E para você trabalhador(a) lembre-se que ele é um dos que está no Senado lutando para que sejam retirados direitos nosso como: aumento da idade mínima para aposentadoria (70 anos), aumento da jornada de trabalho (80 horas semanais), fim do ENEM e do PROUNI, extinção do Mais Médicos, privatização do SUS, Fim do Ciências Sem Fronteiras, Extinção do MDS...

Segue a matéria:

A 4ª vara federal emitiu uma decisão favorável ao senador José Agripino Maia, no que se refere à pensão que recebe como ex-governador do Rio Grande do Norte.“O pagamento da pensão especial de ex-governador ao Senador JOSÉ AGRIPINO MAIA remonta ao ano de 1986 e, conforme ressaltado pelo parquet em sua inicial, sua legalidade é matéria questionada perante a Justiça Estadual, fugindo à nossa competência tal apreciação. 

Destarte, a nosso sentir, embora louvável o zelo do douto representante do MPF na defesa do patrimônio público, não há que se falar em tutela de urgência na hipótese, devendo a questão ser dirimida por ocasião do julgamento de mérito, após o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela”, diz trecho da decisão da Justiça.

O advogado de defesa do senador José Agripino, Érick Pereira, explicou que são duas fontes distintas: “Não se pode confundir as fontes de recebimentos. Uma é estadual e a outra é federal”.

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