Em inaudita audiência de julgamento de recurso extraordinário datado de 2006, movido pelo governo do Rio de Janeiro contra a Fundação de Apoio à Escola Técnica – Faetec daquele Estado, o Supremo Tribunal Federal decidiu julgar ação extemporânea, in casu concreto, a fim de criar jurisprudência a ser aplicada sobre todos os servidores públicos do Brasil que ousarem a praticar o direito constitucional à greve, a partir do dia 27 de outubro de 2016.
O direito de greve de qualquer categoria profissional encontra-se assegurado na Constituição Federal (art. 9º), embora os servidores públicos, desde 1988, aguardem a convocação do Congresso Nacional para participarem do debate de regulamentação da Carta Magna.
Em tempos de intensa retirada de direitos da classe trabalhadora, em especial dos servidores públicos – PEC 241, PLP 257, constitucionalidade da Lei 9.637, PL 4.330, entre outros –, é preocupante a decisão do STF que opta por precarizar o exercício de um direito constitucional ainda pendente de regulamentação parlamentar.
Não bastasse a presente decisão em tela, também nesta semana o STF cassou o direito dos/as trabalhadores/as aposentados/as de poderem rever seus benefícios previdenciários em caso de retorno ao trabalho – Desaposentação – e, há menos de duas semanas, o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática liminar, suspendeu a decisão de plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que concedia direito às categorias de trabalhadores de manterem seus Acordos Coletivos ou Convenções de Trabalho vigentes até a aprovação de novo diploma para reger as relações de trabalho entre patrões e empregados. Em 2015, o Tribunal já havia julgado constitucional a ADI 1.923/1998, que permite privatizar escolas e terceirizar seus profissionais por meio de Organizações Sociais.
Entendemos que o equilíbrio entre capital e trabalho, largamente expresso na Constituição Cidadã, está em descompasso com as recentes decisões do STF, com clara preponderância para o lado economicamente mais forte, seja patrões da iniciativa privada ou gestores públicos que remuneram seus servidores.
E diante desses posicionamentos judiciais contra a classe trabalhadora, a CNTE, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores em educação das escolas públicas do país, entre efetivos e contratados, ativos e aposentados, conclama sua categoria e a sociedade para requerer equilíbrio e justiça social nos julgamentos do STF e de quaisquer tribunais no país, sobretudo nos assuntos atinentes às relações de trabalho nos setores público e privado.
Brasília, 28 de outubro de 2016
Diretoria Executiva da CNTE
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