sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

O QUE DEFENDE A BANCADA RURALISTA >> Projeto permite que empresa tire licença ambiental apenas preenchendo formulário on-line

GRANDES OBRAS Usina de Belo Monte, no Pará, em 2013. Construir é o principal plano de desenvolvimento do governo (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)

Alguma dúvida do que está em jogo aqui?

Flexibilização ambiental = mais dinheiro para grandes empreendedores (e seus capachos no governo) e menor preocupação com pessoas, animais e plantas. Desastres ecológicos e sociais como o de Mariana tenderão a ficar ainda mais frequentes!
Na ponta disso está o enfraquecimento dos órgãos ambientais (já sucateados) e dos serviços técnicos de consultoria, salve-se quem puder...

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados colocou o projeto que flexibiliza as regras do licenciamento ambiental na pauta de votação para a próxima quarta-feira (14). O texto que será votado, apresentado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), da bancada ruralista, recebeu o apoio do governo na semana passada. Ele enfrenta oposição dos ambientalistas. 
O texto do deputado Mauro Pereira muda completamente a forma como as licenças ambientais são concedidas no Brasil, com o objetivo de atualizar a legislação brasileira e tornar o processo mais célere. Na prática, o texto em votação permite que empreendimentos com potencial para poluir sejam aprovados sem análise por parte de órgãos ambientais.
“Esse projeto coloca em grave risco o direito constitucional de toda a sociedade ao equilíbrio ecológico, a viver em um ambiente sadio e equilibrado”, diz Maurício Guetta, advogado do Instituto Socioambiental (ISA). Segundo ele, o texto, da forma como está, é inconstitucional.
Confira as principais mudanças presentes no projeto de flexibilização do licenciamento. O projeto que pode ser votado nesta quarta-feira cria quatro formas para o licenciamento ambiental de empreendimentos. 
1. Empresa pode tirar licença apenas preenchendo um formulário na internet
A primeira, batizada de “licenciamento ordinário”, é a que existe hoje. O empreendimento precisa passar por três etapas, garantindo a licença prévia, a de instalação e a de operação para poder funcionar. A segunda opção é o “licenciamento unificado”, em que, em vez de três licenças, só é necessária uma, que abarque todas as fases do empreendimento.
A forma mais controversa é o “licenciamento por adesão e compromisso”. Nessa modalidade, que foi implantada na Bahia e enfrenta oposição do Ministério Público Federal, o empreendedor só precisa preencher um formulário on-line e automaticamente recebe a licença, sem nenhum tipo de análise de órgãos ambientais. A quarta modalidade é a “dispensa do licenciamento” – um projeto potencialmente poluidor poderia ficar totalmente isento de qualquer regulamentação ambiental.
2. Projeto cria uma “guerra fiscal” do licenciamento
O texto não apresenta critérios para determinar qual modalidade de licenciamento deve ser usado para cada empreendimento. Na prática, a escolha de uma das quatro modalidades ficaria a cargo dos órgãos estaduais. Isso pode criar uma espécie de “guerra fiscal” entre estados: cada estado flexibilizaria ao máximo as regras para atrair investimentos. Por exemplo, um projeto potencialmente poluidor poderia decidir se instalar em um estado que aplica o licenciamento “por adesão e compromisso” em vez de outro, que use o “licenciamento ordinário”, só para evitar o cumprimento de normas ambientais mais rigorosas. Dessa forma, a proteção ambiental pode ficar à mercê de disputas estaduais por impostos.
3. Condicionantes podem ser ignoradas
Durante o licenciamento de uma obra, o órgão ambiental pode determinar o cumprimento de condicionantes, que nada mais são que condições que precisam ser atendidas para que aquela obra possa sair do papel. Uma condicionante pode exigir que a empresa proteja uma espécie, reforme a infraestrutura já existente ou faça o replantio de árvores que foram derrubadas durante a obra, só para ficar em alguns exemplos. O texto determina, no Artigo 7º, que se o empreendedor contestar a aplicação de uma condicionante, ela não precisará ser cumprida até a decisão final. Na prática, isso significa que condicionantes que precisariam ser aplicadas antes das obras poderiam ser adiadas por tempo indeterminado.
4. Texto livra do licenciamento pecuária em áreas já desmatadas
O Artigo 6º é o que mais recebe pressão de lobby de setores específicos da economia. Ele tem uma lista de atividades que ficam dispensadas do licenciamento ambiental. Entre elas, a pecuária em área de desmatamento já consolidado. A dispensa de licenciamento para essa atividade foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em um julgamento em 2001.

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