Uma apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Mossoró constatou que uma empresa vinha fazendo extração de areia sem possuir licença ambiental, em uma área do bairro Rincão. A ação foi flagrada pelo policiamento de proteção ambiental da região.
Para cessar a irregularidade, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa para que adeque a atividade de extração de areia às normas ambientais.
Garantir o licenciamento ambiental de regularização da atividade e observação estrita de todas as normas, especialmente no que diz respeito à área de preservação permanente e a não disposição de areia no leito de rio, são as principais cláusulas do TAC.
O documento foi norteado pela Política Nacional do Meio Ambiente, instituída por meio de lei federal. Com a assinatura do TAC, o MPRN buscar a regularização diante de atividade potencialmente poluidora ou capaz de causar degradação ambiental.
A celebração do termo de ajustamento obriga a empresa a suspender temporariamente a atividade de extração de areia até que obtenha a licença junto ao órgão ambiental competente. Ainda há cláusulas que versam sobre a aplicação de multas. Se o acordado for descumprido de forma injustificada, será cobrada uma multa de R$ 5 mil por dia. Leia o TAC na íntegra aqui.
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