O ajuste no valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para quem tem entre 60 e 69 anos será feito por meio de lei ordinária, de acordo com a proposta de reforma da Previdência apresentada no último dia 20.
Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.
“Até que tenha a lei do benefício, o valor será de R$ 400. O salário mínimo aos 70 anos é uma garantia constitucional que permanece”, disse o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
Atualmente, o BPC é pago para deficientes, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Pela proposta do governo, também será condição para ter o benefício quem tem patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa I do programa Minha Casa, Minha Vida).
Para Marinho, atualmente, não há nitidez entre o que é Previdência e o que assistência. “Precisamos ajudar essas pessoas, é um pacto moral que nós temos. Ao mesmo tempo, a gente não pode fragilizar o sistema contributivo”, disse ao explicar sobre a nova idade proposta para receber o salário mínimo.
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