Famílias beneficiárias do programa Bolsa Família que tenham crianças
de até sete anos ou gestantes devem prestar informações aos agentes da
saúde municipais até 28 de dezembro. O registro sobre a vacinação, peso e
medida das crianças, além do acompanhamento do pré-natal das gestantes,
é uma das obrigações daqueles que são atendidos pelo programa de
transferência de renda do governo federal.
As informações podem ser colhidas por agentes de saúde diretamente
nas casas das famílias ou com a ida dos beneficiários às unidades
básicas de saúde de seus municípios. As famílias com dificuldade em
cumprir a contrapartida devem procurar orientação nos órgãos municipais.
Aqueles que não atenderem às exigências podem ter o Bolsa Família
bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado. Mais informações: www.mds.gov.br ou pelo tefone: 0800 707 2003.
Fonte: secom.org.br
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