Câmara Municipal de Lajes, recebeu nesta segunda-feira, 03 de setembro, um comunicado da secretaria judiciária
sobre a decisão de justiça em suspender a perda de mandato de Benes
Leocádio.
O
Ministro Arnaldo Versiani ao apreciar a Ação Cautelar em tramite no
Tribunal Superior Eleitoral exarou a decisão deferindo liminar para
emprestar efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Benes
Leocádio nos autos da Petição nº 911-65, determinando que o autor
retorno ao cardo de Prefeito de Lajes, permanecendo até o julgamento do
recurso especial eleitoral pela corte federal.
Agora, a Câmara Municipal, deverá tomar as
providências cabíveis para em breve empossar Benes Leocádio novamente na função de prefeito de Lajes.
Com informações do Blog de Robson Cabugi
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