O Supremo Tribunal Federal vai debater a fidelidade partidária. O
parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que considerou
infidelidade partidária o fato de um detentor de mandato deixar a
legenda pelo qual foi eleito e ingressar em partido recém-criado, trouxe
uma nova discussão sobre o tema. O entendimento do chefe do Ministério
Público Federal foi exposto no processo em que o PPS questiona no
Supremo Tribunal Federal o mandato de um deputado federal que trocou a
legenda pelo PSD, quando foi criado em 2011.
Embora seja apenas um parecer, o posicionamento do procurador já
deixa os líderes políticos em incertezas. Afinal, se o STF conferir
procedência ao entendimento trará repercussão em todo país.
No parecer emitido, Rodrigo Janot foi crítico na criação de novos
partidos que, segundo ele, muitas vezes representam meros arranjos da
política-eleitoral. Mas ele ponderou que não se pode ignorar que a
criação de um partido “não raro significa apenas reflexo da conveniência
eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo”.
No parecer, o procurador geral da República confirmou que a defesa
por punir com infidelidade o ingresso em novo partido era reflexo do
atual momento vivido pela política brasileira. “Esse mecanismo evita as
periódicas debandadas de parlamentares nos anos pré-eleitorais – como a
que se testemunhou mais uma vez neste segundo semestre de 2013 -, à cata
de condições mais convenientes, sob diversos pontos de vista, nem
sempre legítimos, para o exercício da política em novos partidos, por
vezes criados de ocasião”, disse o procurador”, disse.
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